Uma das modalidades mais comuns para alcançar a tão sonhada aposentadoria é por idade. Sendo que hoje, para as pessoas que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019 os principais pré-requisitos desta modalidade são: 62 anos para as mulheres 65 anos para os homens Pelo menos 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para os homens. Para os segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência: - 65 anos para homens. - e 61 anos para mulheres em 2021, segundo a regra de transição. - Carência de 15 anos tanto para homem quanto para mulheres. Para saber qual a modalidade de aposentadoria é mais vantajosa para o seu caso, consulte um advogado de sua confiança.
Muitas vezes nos perguntamos o que fazer com os recibos e notas que recebemos quando efetuamos a contratação ou pagamento por um produto ou serviço. Primeiramente, é importante organizar esses documentos de forma que eles não se confundam. Além disso, vamos sugerir o tempo que você, em regra, deve guardar alguns destes documentos, considerando como parâmetro o próprio art. 206 do Código Civil, que fixa os prazos prescricionais para a busca de inúmeros direitos, bem como o Código Tributário Nacional, quanto aos tributos:
É garantido ao MEI o direito de aposentadoria por idade e por invalidez. O valor da contribuição terá como base o salário-mínimo, sendo a alíquota de 5% a ser recolhida através de guia única no âmbito do Simples Nacional (guia DAS MEI). Para a contribuição de 5% sobre o salário-mínimo a valor do benefício de aposentadoria será justamente 1 salário-mínimo. Mas é possível o MEI complementar a contribuição com mais 15% através de guia complementar, situação em que a quantia a ser paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários de contribuição,
O STF estabeleceu que é inconstitucional a distinção entre o casamento e a união estável. Portanto, sim, Companheiros de União Estável devem ser considerados herdeiros necessários no Inventário do companheiro(a) falecido(a), cabendo-lhes o direito de participação na sucessão legítima, nos termos do art. 1.829 do Código Civil. Em caso de dúvidas sobre seus direitos como companheiro(a), consulte um advogado de sua confiança.
A venda de um imóvel que está em processo de inventário vai depender da modalidade do processo. Se o inventário for judicial, quando os herdeiros não concordam sobre a divisão dos bens ou algum deles é menor de idade/dependente, é possível requisitar ao juiz um alvará que autorize a venda. No caso do inventário extrajudicial, não há previsão legal sobre a possibilidade de vender o imóvel durante o processo. No entanto essa modalidade costuma ser muito mais rápida, com aproximadamente 30 dias de duração.
Neste tipo de situação a legislação tenta garantir os direitos de todos os envolvidos, privilegiando a boa-fé. Por isso, em regra, o artigo 1.255 do Código Civil estabelece que: - O dono do terreno manterá a propriedade - E aquele que construiu, de boa-fé, será devidamente indenizado Vale ressaltar que, para evitar transtornos e desentendimentos, as partes devem procurar um advogado para sanar suas dúvidas e auxiliá-los durante o processo.
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que venha a falecer. Porém, para que os dependentes tenham direito ao benefício devem estar enquadrados em algumas categorias, definidas por ordem de prioridade: 1° Classe: - Cônjuge ou companheiro (de relações hétero ou homoafetivas). O casamento ou união estável na data da morte do segurado deve ser comprovado - Filhos de até 21 anos - Filhos deficientes (de qualquer idade) 2° Classe: - Pais, desde que a dependência econômica seja comprovada 3° Classe: - Irmãos menores de 21 anos ou deficientes, dependentes econômicos do segurado Essa divisão quer dizer que os dependentes de uma mesma classe dividirão a pensão, mas dependentes de classes diferentes não poderão dividi-la. Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema, consulte um advogado de sua confiança.
As compras online são uma tendência que cresce mais a cada dia. Isso porque essa modalidade de consumo é mais rápida, prática e confortável, mas nem todos os compradores conhecem seus direitos. E como a informação nos traz poder, hoje vamos lhe contar alguns destes direitos:
Receber cobranças de dívidas que não são suas, mas sim de um parente seu, é muito irritante e envolve algumas questões que validam uma ação por danos morais: - Ligações e mensagens incessantes são consideradas assédio - Além disso, é muito provável que você não tenha disponibilizado seus dados de contato, portanto as ligações estão sendo feitas sem a sua autorização - E se a empresa lhe informar o motivo e os detalhes da ligação ela estará infringindo os direitos do devedor Vale ressaltar que devemos tomar algumas atitudes antes de entrar na justiça:
Acordos de conciliação podem ser anulados quando apenas uma das partes está acompanhada por um advogado. Essa foi a decisão da 17° câmara Cível do TJ/RS, levando em conta o princípio do devido processo legal (processo n. 5083453-94.2020.8.21.7000). Isso quer dizer que ambas as partes devem estar desacompanhadas ou acompanhadas por seus devidos representantes, mas os dois precisam estar na mesma situação. Em caso de dúvidas sobre esse tema, procure um advogado de sua confiança para saná-las.
Este é, na verdade, um mito sobre o benefício da pensão por morte que tem como base a legislação antiga (3.807/1960), esta extinguia a pensão por morte caso a pensionista se casasse novamente. Porém, essa determinação foi revogada após a Lei 8.213/1991 e hoje o viúvo(a) pode contrair um novo matrimônio ou união estável sem que isso acarrete o perdimento da pensão. A única questão é que não é possível acumular duas pensões por morte, caso o novo cônjuge venha a falecer o pensionista deve optar pela pensão mais favorável. Outros benefícios, como a aposentadoria, podem ser acumulados com a pensão por morte. Vale ressaltar que, para receber a pensão por morte, o falecido deveria estar vinculado ao INSS. Caso você ainda tenha dúvidas sobre esse benefício, procure um advogado de sua confiança.
O inventário é um processo crucial para a regularização dos bens de um parente que veio a falecer. Além disso, não abrir o inventário ou abri-lo fora do prazo de 60 dias após o falecimento acarretará algumas consequências: - O inventário aberto fora do prazo resultará em uma multa de até 10% do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis A legislação garante aos planos de saúde o direito de cancelamento unilateral do contrato em casos de inadimplência. Porém, existem restrições para tanto. Quando se trata dos planos individuais e familiares a Lei 9.656/98 estabelece que os planos de saúde podem ser cancelados ou suspensos quando: - A inadimplência ocorrer por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses - E o beneficiário precisa ser devidamente notificado sobre a dívida até o 50° dia de inadimplência Em se tratando dos planos coletivos empresariais ou por adesão, fica estabelecido que as condições para rescisão ou suspensão do plano devem constar no contrato. Se essas normas não forem cumpridas o beneficiário pode recorrer judicialmente, alegando prática abusiva por parte do plano
O inventário é um processo crucial para a regularização dos bens de um parente que veio a falecer. Além disso, não abrir o inventário ou abri-lo fora do prazo de 60 dias após o falecimento acarretará algumas consequências: - O inventário aberto fora do prazo resultará em uma multa de até 10% do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) - Enquanto não concluído o inventário e a sucessão dos bens do falecido, os herdeiros não terão direito aos bens - Consequentemente não poderão os vender, alugar, transferir ou doar - O cônjuge viúvo, que tiver filho do cônjuge falecido, não poderá contrair um novo matrimônio enquanto não fizer o inventário dos bens do casal (exceto nos casos do regime de separação total de bens) Como é possível notar, esse processo afeta significativamente a vida dos herdeiros. Por isso é importante procurar um advogado para abrir o inventário.
As gravações são um recurso cada vez mais utilizado pelas pessoas no dia-a-dia, inclusive nas consultas médicas. Quando o paciente pede autorização para a gravação, é importante verificar as reais intenções do mesmo. Além disso, recomenda-se que o profissional exija que o paciente assine um termo se comprometendo a não divulgar o conteúdo das gravações, respeitando o seu caráter sigiloso. O mesmo ocorre quando o médico grava a consulta, o paciente deve assinar um documento expressando sua autorização e todas as informações devem estar registradas no prontuário. Vale ressaltar que realizar a gravação, mesmo que sem o conhecimento do médico, não constitui crime ou ato ilícito. Entretanto, a divulgação da gravação em redes sociais, ou outro meio que a torne publica e conhecida por terceiros, sem a devida orientação e autorização, representa sim ato ilícito. No caso da divulgação, o médico pode entrar com uma ação judicial por conta da violação de seus direitos, pedindo não só a que a divulgação seja interrompida como pleitear indenização por eventuais danos sofridos.
Este é, na verdade, um mito sobre o benefício da pensão por morte que tem como base a legislação antiga (3.807/1960), esta extinguia a pensão por morte caso a pensionista se casasse novamente. Porém, essa determinação foi revogada após a Lei 8.213/1991 e hoje o viúvo(a) pode contrair um novo matrimônio ou união estável sem que isso acarrete o perdimento da pensão. A única questão é que não é possível acumular duas pensões por morte, caso o novo cônjuge venha a falecer o pensionista deve optar pela pensão mais favorável. Outros benefícios, como a aposentadoria, podem ser acumulados com a pensão por morte. Vale ressaltar que, para receber a pensão por morte, o falecido deveria estar vinculado ao INSS. Caso você ainda tenha dúvidas sobre esse benefício, procure um advogado de sua confiança.
Via de regra, o valor da pensão alimentícia é determinado por vias judiciais, mas é possível sim que esse valor seja renegociado quando o pagador estiver com dificuldades financeiras. Entretanto, importante notar que essa renegociação, para que tenha validade, deverá ocorrer pelos meios legais, através do próprio Poder Judiciário. Meras negociações particulares entre as partes envolvidas não terão efeito em face de pensões fixadas judicialmente. Porém, para que o valor seja negociado é preciso considerar que a pensão deve ser o suficiente para que a pessoa não fique sem o mínimo para o seu sustento. Além disso, quando se tratar de uma pessoa incapaz (p. ex. menores de 16 anos) o Ministério Público também precisará ser ouvido para garantir os direitos básicos do beneficiário. Também é importante ressaltar que ações envolvendo pensão alimentícia devem ser acompanhadas por um advogado.
A matrícula do imóvel é o registro capaz de assegurar a propriedade do mesmo. Isso quer dizer que se o seu nome não consta como proprietário na matrícula, o imóvel adquirido não é realmente seu diante de terceiros, mesmo se houver um contrato de gaveta estipulando a compra e venda. Para regularizar a situação é preciso que o novo proprietário se dirija ao Cartório de Notas (quando o valor do imóvel supera 30 salários mínimos) para lavrar uma escritura pública sobre o negócio imobiliário, lembrando que será cobrada uma taxa para efetuar a documentação. Além disso as duas partes deverão comparecer para a lavratura da escritura. Com a escritura em mãos, o novo proprietário pode se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis e regularizar a matrícula, registrando a compra e venda. Porém, se o vendedor não estiver listado como proprietário na matrícula, sequer será possível a escrituração pública do negócio.
Aposentadoria por idade Seguindo os seguintes requisitos: - Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição - Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição Exceto os homens que se filiaram a partir de 13/11/2019. Nestes casos é preciso ter 20 anos de contribuição. Aposentadoria por Incapacidade Permanente Seguindo os seguintes requisitos: - Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça - Carência de 12 meses - Estar incapacitado total e permanente de exercer suas funções, sem a possibilidade de reabilitação
É uma realidade do nosso país que muitas mulheres abdicam de suas carreiras e/ou estudos para se dedicarem à administração de seus lares. Este trabalho é exaustivo e não remunerado. Neste contexto, ao se divorciar a mulher se encontra desamparada financeiramente e sem condições de adentrar ao mercado de trabalho imediatamente. O Código Civil, em seu artigo 1.694, estabelece que essas mulheres tem direito de requerer a pensão alimentícia. A pensão pode ser requerida judicialmente, em conjunto ou separada da ação de divórcio. Os valores, portanto, serão estabelecidos em juízo, sempre levando em consideração as necessidades de quem receberá a pensão e as possibilidades financeiras de quem arcará com os pagamentos. Para ajuizar a ação de pensão alimentícia é preciso que a mulher esteja devidamente amparada por um advogado de confiança.
O trabalho em Home Office se assemelha ao trabalho presencial, isso significa que as horas devem ser contabilizadas e cumpridas conforme o estipulado no contrato de trabalho. Além disso, via de regra, as horas devem respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se o funcionário ultrapassar essas horas, ele está fazendo hora extra.
O adicional de insalubridade é um acréscimo remuneratório pago aos funcionários que executam atividades potencialmente prejudiciais à saúde, como por exemplo: estar exposto a agentes químicos e biológicos em quantidades que ultrapassem os limites de tolerância. O conceito de atividades insalubres pode ser conferido em detalhes no art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É considerado essa definição que podemos afirmar que os funcionários responsáveis pela limpeza de banheiros podem ter direito ao adicional a depender de cada caso.
Quando o condutor leva uma multa, existe sim a possibilidade de recorrer e, em alguns casos, conseguir a anulação da multa. Mas, para que o motorista tenha êxito ao recorrer, a multa deve apresentar algum tipo de erro ou inconsistência em seus dados, por exemplo: - Se a data, o local, o horário ou o modelo do veículo não constarem no documento ou estiverem incorretos. - Se a cor do veículo é diferente da cor que consta na autuação. - Multas que estejam rasuradas ou não preencham devidamente a placa do veículo. - Se no documento estiver faltando a identificação e assinatura do agente de trânsito ou autoridade que fez a autuação. Quando o questionamento é em face da infração acusada na multa, essencial que o motorista apresente junto com o recurso provas suficientes que demonstrem não ter cometido a infração. Além disso, o CTB também determina que nos casos de infração leve ou média o motorista pode solicitar uma advertência em troca da multa. Vale ressaltar que cada caso possui suas especificidades e precisa ser analisado individualmente para evitar prejuízos ao condutor.
A escolha do Regime de Bens é um passo crucial antes da oficialização do casamento, isso porque é esse regime que determinará a partilha de bens em caso de divórcio ou mesmo da morte de um dos cônjuges. E, para facilitar essa escolha, muitos casais estão optando pelo Planejamento Matrimonial: uma forma de organizar os dados referentes aos bens de cada parte e assim ponderar de forma racional qual é o regime que melhor se adaptará a relação. O planejamento também auxilia o casal a decidir se haverá a necessidade de um pacto antenupcial. Ter uma base para escolher o Regime de Bens é importante porque devemos levar em conta as complexidades e peculiaridades de cada casal. Sendo assim, casais interessados em fazer seu planejamento matrimonial devem consultar um advogado que lhes auxilie nessa escolha.
Em regra, os trabalhadores rurais podem se aposentar com 60 anos se homem ou 55 anos se mulher, desde que efetivamente comprovem o efetivo exercício de atividade rural pelo respectivo período de carência. Entretanto, caso o trabalhador rural ainda não possua tempo de trabalho rural suficiente a atingir a carência exigida, poderá utilizar na contagem o tempo de contribuição de trabalho urbano, conforme possibilita o § 3º do art. 48 da Lei 8213/91. Entretanto, nessa hipótese, a idade exigida para aposentadoria passa a ser 65 anos, se homem e 62 anos, se mulher, observando as regras da reforma previdenciária instituída pela Emenda Constitucional n. 103/2019. Lembrando que a referida Emenda Constitucional estabelece regras de transição para aqueles que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social até a sua entrada em vigor.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) já está com o cronograma para 2021 definido. O imposto devido pelos possuidores de título de imóvel rural, deverá ser pago entre 16 de agosto e 30 de setembro, em até 4 quotas mensais e sucessivas (de valor superior a R$50,00 cada). Se o valor devido pelo imposto for de até R$100,00 o imposto deverá ser pago em quota única. A declaração poderá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página: http://www.gov.br/receitafederal Se o pagamento não ocorrer no período previsto, será aplicada uma multa de 1% ao mês, calculado a partir do valor total do imposto devido.
Ao se deparar com juros baixos e valores atrativos muitas pessoas decidem que chegou a hora de realizar o sonho da casa própria. E muitas vezes o financiamento é a maneira encontrada para realizar a compra. Porém, antes de assumir esse compromisso, existem alguns fatores aos quais devemos nos atentar: O valor das parcelas é o principal já que, além de precisar encaixar os pagamentos no orçamento, o comprador deve estar ciente que no financiamento imobiliário geralmente ocorre a alienação fiduciária do bem. Isso quer dizer que o imóvel será da instituição financeira até que a dívida seja integralmente sanada e, caso o devedor não tenha mais condições de realizar os pagamentos, a instituição pode, em último caso, levar o imóvel a leilão.
Ao fazer um empréstimo, estamos cientes do valor a ser recebido, número e valores das parcelas. Mas, às vezes o banco renova automaticamente o empréstimo sem a concordância do cliente, este que se depara com um novo número de parcelas para quitar a dívida. A melhor conduta em uma situação como essa é agir o mais rápido possível, estabelecendo contato imediato com o banco para questionar a situação, deixando bem claro que não solicitou a renovação e muito menos concorda com ela.
Muitas pessoas presumem que, quando os filhos completam 18 anos, as obrigações quanto ao pagamento de pensão são cessadas imediatamente. Porém, essa é uma ideia errônea. Os pagamentos não serão encerrados imediatamente após os 18 anos do filho, dependendo da situação o pagamento pode ser prorrogado por alguns anos. Por exemplo, quando o filho(a) está em um curso universitário e não consegue se sustentar. Além disso, a exoneração da pensão alimentícia deve ocorrer por meio de uma decisão judicial, ou seja, se os pagamentos pararem "por conta própria" o pai/mãe corre o risco de ser executado judicialmente. Para comprovar que o filho é capaz de arcar com as próprias despesas e exonerar-se do pagamento da pensão, é preciso consultar um advogado especializado.
A lei do afastamento da gestante (Lei 14.151/2021) estabelece a obrigatoriedade do trabalho a distância enquanto durar a pandemia. E, ao contrário do que algumas empresas dão a entender, a gestante deve continuar afastada do trabalho presencial mesmo após ter sido vacinada. Isso porque a referida lei é silente nesse ponto. Mas essa realidade poderá mudar em breve, já tramita no Congresso Projeto de Lei (n. 2058/21) que regulará especificamente o afastamento das gestantes. Segundo o referido projeto de Lei, gestantes vacinadas estariam liberadas para o retorno das atividades presenciais.
Com o surgimento das redes sociais e difusão da tecnologia dos smartphones, e seus incontáveis apps, os modos de comunicação se expandiram em todas as esferas da vida, inclusive nos locais de trabalho. Com isso diversos processos dentro da empresa passaram a serem feitos remotamente, inclusive houve casos de rescisões contratuais sendo feitas por aplicativos como o WhatsApp. Já existem decisões judiciais nas quais Justiça do Trabalho considerou que tem validade jurídica a dispensa do empregado por aplicativo de comunicação. Essa conduta não é a mais indicada, o ideal é que uma demissão ocorra por meio de uma conversa pessoal, de forma tranquila e em um local reservado.
A LGPD (Lei 13709/2018), Lei Geral de Proteção de Dados, já está em vigor há algum tempo. Em linhas gerais a referida lei foi criada com a finalidade de proteger os dados pessoais que todos nós entregamos aos mais variados sujeitos quando utilizamos seus serviços e produtos. (Para outras informações sobre a LGPD, veja artigo que publicamos acessando: https://pascottoadvogados.com.br/15-08-2020-lgpd-conheca-os-seus-direitos-e-como-afeta-o-seu-cotidiano/). Entretanto, algumas das punições administrativa previstas pela LGPD ainda não estavam em vigor. São as sanções previstas nos arts. 52 a 54 da referida lei.
Nos dias de hoje, os idosos se veem confrontados com as expectativas sociais de um envelhecimento ativo e bem-sucedido. Mas, para isso precisam recorrer aos planos de saúde, já que a saúde pública muitas vezes deixa a desejar. Nesta relação o idoso se encontra em uma situação de hipervulnerabilidade, pois sua saúde depende de um serviço que pode ter seus valores facilmente reajustados ou mesmo seus serviços cortados; gerando consequências mais graves no paciente idoso. E não é só isso. Basta procurar atentamente que vez e outra tem-se notícia de planos de saúde que não cobriram certos procedimentos a idosos, ou mesmo que não enviaram boletos, p. ex., dificultando o pagamento e gerando potencial inadimplência.
O bem de família é um patrimônio mínimo, necessário para uma vida com dignidade. Isso quer dizer que o imóvel é destinado à residência e moradia da família. Por conta de sua definição, o bem de família é impenhorável e impedido de ser o objeto de bloqueio pela justiça na maioria das situações. Algumas das exceções são: - Por pagamento do financiamento utilizado para compra ou construção da casa - Por dívidas contraídas por aceitar ser fiador em um contrato de aluguel - Para o pagamento de pensão alimentícia E em diversas outras ocasiões.
O Pix foi lançado a menos de um ano e já é amplamente usado pelos brasileiros. Mas, com a popularidade ocorre um aumento das fraudes e erros operacionais. No momento o estorno do valor nesses casos é um procedimento complicado por ser bilateral envolvendo a instituição do pagador e do recebedor. Mas, o Banco Central anunciou que lançará em novembro (2021) um mecanismo que facilitará o estorno quando há suspeita de fraude ou erros operacionais. Este será unilateral, o que resultará na economia de tempo e no aumento da eficácia da transação. Vale ressaltar que o novo mecanismo não será válido para transferências equivocadas. Nestes casos prevalece a boa-fé do recebedor, que já possui mecanismos para efetuar a devolução de valores transferidos por engano. Além disso, o sujeito que decide ficar com o valor da transferência equivocada pode estar sujeito a penalidades por apropriação indébita, além de outras medidas legais pertinentes.
Sim, essa é uma possibilidade nos casos em que o namorado ou namorada tenha contribuído para o pagamento das parcelas. Porém, para que exista esse direito o relacionamento precisa ser considerado uma união estável, caracterizada pela convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, segundo define o art, 1.723 do Código Civil.
Toda equipe PASCOTTO E ADVOGADOS queremos registrar nossos sinceros agradecimentos por mais essa etapa em sua vida! São 30 anos de advocacia, 30 anos de profissionalismo e de muita competência!! Ser advogado de sucesso é preciso muito mais do que estudos, é preciso ter dedicação, paixão pela profissão, e lutar pelo cumprimento de justiça. Sendo assim, agradecemos por ser esse excelente profissional e por esta realização, que venham muitos e muitos anos ao lado de nossa equipe.
Por mais que pareça uma pergunta simples, ela traz consigo uma série de consequências. Muitos genitores (pais ou mães) relatam que sofrem inúmeras importunações do ex-cônjuge via celular, seja por ligações ilimitadas que ocorrem durante o dia /noite, bem como, mensagens ameaçadoras via WhatsApp. Nestes casos, em que a ameaças venham via WhatsApp, fundamental que se registre um boletim de ocorrência, para que cessem as ameaças. Outra alternativa, seria o bloqueio do contato, todavia, apesar de não haver dispositivo legal que impeça o dono do celular de o fazê-lo, deve-se atentar para o fato de que não poderá o genitor (pai/mãe) dificultar o contato entre a criança e seu ex-cônjuge, sob pena de ser caracterizada alienação parental. Portanto, vale ressaltar que existem inúmeros meios de comunicação, de modo que, o genitor que pretende bloquear o outro no WhatsApp deverá fornecer outros meios de comunicação entre o ex-cônjuge e o filho, ex: email, ligações, etc...
O STJ estabeleceu que não, os condomínios não podem impedir genericamente seus condôminos de possuírem animais de estimação. Pelo menos foi esse o entendimento da Terceira Turma do STJ ao julgar o Recurso Especial (REsp) n. 1.783.076. Porém, podem ser estabelecidas regras de boa vizinhança e convívio, já que nestes casos prevalece o bom senso de que o pet de um condômino não pode causar transtornos e prejuízos aos vizinhos ou às áreas comuns do condomínio.
Ser aprovado em um concurso público com certeza é uma grande vitória! E os próximos passos são a nomeação, quando os aprovados que assumirão cargos públicos vagos são listados no Diário Oficial, e a posse, que é o momento em que o candidato aceita as atribuições, deveres e responsabilidades do cargo. Porém alguns órgãos públicos acabam "cancelando" a nomeação, impedindo que os candidatos nomeados tomem posse do cargo público. Entretanto, já se tem pacífico na jurisprudência de que a posse do cargo é um direito do candidato nomeado. O entendimento inclusive é sumulado pelo STF, trata-se da súmula nº 16. Na verdade, cabe apenas ao nomeado decidir se vai assumir o cargo ou não.
Assim como os servidores públicos podem acumular cargos apenas em determinadas situações, os servidores aposentados podem acumular a remuneração da aposentadoria com cargos públicos apenas nas seguintes situações: - Aposentadoria + remuneração de cargo comissionado. - Aposentadoria + remuneração de qualquer cargo eletivo. - Aposentadoria + remuneração de cargo efetivo acumulável na atividade, os mesmos cargos que podem ser acumulados pelo servidor não aposentado. Vale ressaltar que em qualquer uma dessas situações a soma dos pagamentos não pode extrapolar o teto estabelecido pela legislação. Se você ficou com alguma dúvida sobre esse tema, consulte um advogado de sua confiança para saná-las.
Visando evitar que o trabalhador tenha problemas para exercer suas funções corretamente por estar sobrecarregado com dois cargos, segundo o que estabelece a Constituição Federal em seu art. 37, inc. XVI, a regra é a impossibilidade dos servidores públicos acumularem cargos públicos remunerados.. Porém, existem algumas exceções à essa regra, o que possibilita acumular os seguintes cargos, desde que haja compatibilidade de horários (incluindo intervalos razoáveis para repouso, alimentação e deslocamentos):
Quando ocorrem furtos ou danos em veículos que estão em estacionamentos de empresas privadas, como shoppings e supermercados, o dono do veículo tem direito a receber indenização por parte da empresa. Esse é o entendimento já consolidado pela jurisprudência do STJ, exposto em sua Súmula 130. Mesmo que no estacionamento existam placas alertando que o estabelecimento não se responsabiliza por furtos e danos, ou quando o estacionamento é gratuito, a empresa, ainda assim, será responsável por ressarcir o cliente prejudicado. Recomenda-se sempre o acompanhamento de um advogado nesses casos, para adequada condução dos procedimentos necessários visando a reparação dos danos sofridos.
Uma das únicas formas de completa dissolução do matrimônio é por meio do divórcio, a outra forma é devido a morte de um dos cônjuges. Isso quer dizer que após o divórcio as partes poderão retomar o nome que usavam antes do casamento e contrair novos matrimônios. O divórcio pode ocorrer por duas vias: a judicial e a extrajudicial. Os divórcios por iniciativa unilateral, quando apenas uma das partes entra com o pedido de divórcio, são obrigatoriamente feitos por via judicial. Já o divórcio consensual, quando as partes estão de comum acordo, pode ser realizado por via judicial ou extrajudicial (por meio de uma escritura pública).
As horas extras são um direito garantido ao trabalhador por meio da CLT, consistindo basicamente nos períodos trabalhados que extrapolam as horas regulares da jornada de trabalho. A Lei Nº 13.467/17 modificou alguns aspectos da hora extra; da mesma forma que manteve alguns outros, como o limite de duas horas extras diárias e o banco de horas (que passou a não requisitar um acordo ou convenção coletiva para sua aprovação) Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista foi o piso de remuneração da hora extra, o mínimo obrigatório passou a ser de 50% da hora normal. Sendo que essa porcentagem pode ser influenciada por algumas variáveis.
O regime de bens do casamento é uma escolha por vezes negligenciada pelo casal, isso se deve ao fato de que o regime terá seus efeitos mais perceptíveis, principalmente, em caso de divórcio, algo que os casais geralmente sequer cogitam pensar no momento pré casamento. Mas, essa é uma possibilidade que deve ser estudada pelo casal para evitar conflitos futuros. Dentre as opções que o casal possui estão:
Na guarda compartilhada os genitores compartilharão de todos os direitos e deveres em relação à criança, ou seja, mesmo não vivendo sob o mesmo teto a responsabilidade concerne aos dois. Por não se tratar, necessariamente, de uma divisão igualitária do tempo com a criança ou adolescente, a guarda compartilhada é muito flexível quanto à moradia dos pais. Então, sim, pais que residem em cidades diferentes podem compartilhar a guarda dos filhos. Para sanar suas dúvidas sobre esse assunto, procure um advogado de sua confiança.
A união estável trata-se da situação de convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com a finalidade de constituir uma família, e embora informal, é frequente e possui amparo jurídico. São diversas as formas de comprovação da união estável, em especial pela existência de bens comuns do casal, filhos, declaração de união estável ou qualquer outra evidência de constituição familiar. Quanto ao lapso temporal não existem nenhuma menção legal que disponha sobre a existência de um período mínimo de coabitação.
O Encarregado de Dados ou DPO (Data Protection Officer) é o funcionário responsável por tudo que envolva os dados pessoais tratados pela empresa. A função foi criada pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13709/18). Este funcionário atuará como canal de comunicação entre o controlador dos dados, os seus titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Por conta das responsabilidades do cargo, o DPO deve ser treinado e possuir um amplo conhecimento da LGPD e da tecnologia da informação. A função de DPO pode ser terceirizada e exercidas por empresas especializadas, a depender da conveniência da empresa controladora.
Infelizmente, quando os pais são divorciados e os filhos transitam entre as tutelas dos genitores na guarda compartilhada ou mesmo nos direitos de visitas, não é incomum que crianças voltem da casa de um dos pais com marcas de agressão. E nestas situações, a primeira atitude a ser tomada é confirmar se houve realmente maus-tratos à criança. A apuração nem sempre é simples, até porque, crianças vivem brincando e se machucando. Ou seja, nem toda lesão ou machucado necessariamente decorrerá de agressão do outro pai. Mas existem sinais característicos que alertam a existência de agressão. Geralmente a criança começa a não querer mais fazer a visita ou ficar na companhia do agressor. As marcas das agressões também guardam particularidades, geralmente são sinais de tapas, apertões, queimaduras de cigarro, etc. E o comportamento do agressor não costuma ser isolado, de modo que os sinais de agressões tendem a ser contínuos e sucessivos ao longo do tempo.
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT) é um seguro de caráter obrigatório pago anualmente. Para receber a indenização do DPVAT é preciso que se estabeleça o nexo de causalidade entre o acidente e o dano causado, ou seja, para o recebimento do DPVAT não exige-se comprovação de culpa. Muitos cidadãos não sabem, mas para o requerimento basta que um único veículo esteja envolvido no acidente que resultou em um dano indenizável.
A previdência privada é um recurso que está sendo cada vez mais utilizado pelas pessoas como uma forma de complementar a aposentadoria futura. Essa alternativa é, basicamente, uma forma de investimento financeiro focado na construção patrimonial no longo prazo, e que poderá ser resgatado ao final do investimento ou utilizado como renda mensal de aposentadoria a partir de uma idade específica. E, por ser um investimento, conta como patrimônio e poderá entrar em uma eventual divisão de bens no caso de divórcio Em casos de divórcio, principalmente naqueles em que o regime de bens exige a dos mesmos, devemos considerar os principais tipos de previdência privada:
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 2735/2020, que, se aprovado, criará um novo Programa Extraordinário de Regularização Tributária (PERT). Chamado pelo próprio projeto de lei de PERT-COVID/19, o novo PERT é justificado pelo estado de calamidade pública causado pela Covid 19. Vem sendo alcunhado pelos operadores da área de REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) da pandemia. De acordo com o projeto, o novo REFIS possibilitará que pessoas físicas e jurídicas parcelem débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Poderão ser incluídos no parcelamento todos os débitos, sejam de natureza tributária ou não tributária, gerados até o mês em que for declarado o fim do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, inclusive aqueles débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, mesmo que estejam em discussão administrativa ou judicial.
Uma situação que afeta diversos aposentados e pensionistas é o aparecimento de crédito extra nas contas em que estes recebem os benefícios. É comum que o crédito seja derivado de um empréstimo consignando, cujas parcelas serão descontadas diretamente do benefício. Isso sem a devida solicitação por parte do aposentado. As vítimas deste tipo de situação podem tomar algumas medidas imediatas, tais como:
Desperdiçar nosso tempo procurando resolver uma situação causada pelo mau fornecimento de um serviço, é uma das situações mais chatas em que um consumidor pode se encontrar. Para essas situações, a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor prevê para o fornecedor o dever de indenizar o consumidor por danos morais. De acordo com a referida teoria, todo o tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores configura dano indenizável. Vale ressaltar, no entanto, que a aplicação da Teoria vai depender das particularidades de cada caso, como p.ex. o grau de gravidade e reiteração da falha no produto ou serviço, da quantidade de tempo e importunação causada ao consumidor e, claro, do entendimento adotado por quem está a julgar a causa.
Não há duvidas de que a percepção dos brasileiros sobre internet mudou significativamente com a pandemia. A crise pandêmica nos mostrou que somos um país atrasado digitalmente, principalmente, no que diz respeito ao ensino digital – que, aliás, até o início da pandemia era realizado por poucos brasileiros, através dos cursos EAD. Contudo, no último dia 10 de junho, foi promulgada uma lei Federal, que dispõe sobre a GARANTIA DE ACESSO A INTERNET, com fim exclusivamente educacional.
Confira nosso vídeo pra saber das mudanças na legislação trabalhista. Medida Provisória n°1046.
De acordo com o art. 130 da CLT, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho. Porém, se houverem faltas injustificadas esse número de dias de férias será reduzido na seguinte proporção: Até 5 faltas injustificadas - 30 dias de férias Entre 6 e 14 faltas injustificadas - 24 dias de férias Entre 15 e 23 faltas injustificadas - 18 dias de férias Entre 24 e 32 faltas injustificadas - 12 dias de férias
O salário maternidade é um benefício garantido às mães contribuintes do INSS, que tiveram que se afastar de suas atividades laborativas por conta do nascimento do filho. Mas você sabia que a mulher pode ter direito a esse benefício mesmo estando desempregada, não contribuindo ao INSS? Para que isso ocorra, o nascimento do bebê deve acontecer durante o "período de graça" (período em que a pessoa mantém a sua qualidade de segurada mesmo tendo parado de contribuir ao INSS).
Pessoas que, durante a infância ou adolescência, sofreram abandono afetivo por parte de um dos pais podem buscar indenização por danos morais na justiça. A Constituição Federal, em seu art. 227, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), em seu art. 4º, impõem à família o dever geral de cuidado para com as crianças, adolescentes e jovens. O cuidado devido significa assegurar o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além colocá-los a salvo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Projeto impede condenados por violência doméstica de ocupar cargo ou emprego público. O Projeto de Lei 320/21, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, visa diminuir os alarmantes números de violência doméstica. Nele é proposto que os indivíduos condenados pela prática de crimes de violência doméstica e familiar sejam proibidos de ocupar cargos ou empregos públicos no Executivo, Legislativo ou Judiciário. Além desta, outras propostas com a mesma finalidade (como os PLs 5214/20 e 1190/19) também tramitam na Casa.
Em tempos de pandemia, tem-se verificado que por conta do “fique em casa”, do “home office”, do desemprego, dos problemas de saúde e tantas outras variantes, as pessoas acabam por ter aflorado algo que era um pouco deixado de lado, diga-se assim, das problemáticas relações sobre as divisas. Para início, deixa-se claro, que não se pretende aqui esgotar a matéria, todavia, imperioso que se teçam alguns comentários sobre esse direito que está muito mais entranhado na vida das pessoas do que se possa imaginar, desde quem ...
Um programa de estágio é uma iniciativa para promover oportunidades para que os estudantes (a partir de 16 anos) possam adquirir experiência em suas áreas de formação. Trata-se de ótima oportunidade, principalmente para os mais jovens, que ainda buscam suas primeiras experiências profissionais relacionadas às áreas que estudam. O vínculo entre a empresa e o estagiário não se caracteriza como vínculo empregatício, e deve ser formalizado por meio de um instrumento chamado TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO...
Couvert são taxas cobradas por restaurantes, na maioria das vezes sem um aviso prévio. Por exemplo, existem couvert por apresentações artísticas ou por aperitivos (não solicitados pelo consumidor). Este tipo de cobrança pode inclusive caracterizar venda casada, por condicionar a venda de um produto ou serviço a outro, caso o fornecedor não avise previamente ao consumidor expondo com precisão as características e preço desse serviço. O que é proibido pelo CDC.
A legislação civil (Código Civil) não possui regra própria e específica para a tutela dessas situações. Entretanto, não são raras decisões dos tribunais pátrios atribuindo/concedendo a guarda do animal a um dos cônjuges em detrimento do outro. Nos dias de hoje os animais são considerados membros da família por muitos casais, então quando uma relação chega ao fim não são raros os conflitos sobre a "guarda" do animal. Sobre esse tema, tramita desde 2018 o Projeto de Lei do Senado Federal n. 542/2018, que visa regular a custódia compartilhada dos animais de estimação ...
O abandono de incapaz ocorre quando a pessoa que detém a guarda, a autoridade ou a vigilância do incapaz o abandona, deixando-o sem proteção e vulnerável a diversos riscos. Não existe uma idade definida para o denominado incapaz (o mais comum é que sejam crianças, adolescentes ou idosos). Assim como não existe um período de tempo mínimo para caracterizar o abandono. O abandono de incapaz é o que se chama de crime instantâneo (em que não há diferenciação entre culposo e doloso) e o acusado pode ser penalizado com detenção de 6 meses a 3 anos em regime fechado. Além disso, existe a possibilidade de uma pena maior caso o abandono tenha resultado em lesão corporal ou morte. Casos de abandono de incapaz sempre devem ser acompanhados por um advogado.
Uma pessoa que é beneficiária do INSS pode ter direito à acumulação de benefícios, ou seja, receber mais de um benefício ao mesmo tempo. Por exemplo, se o beneficiário que recebe Pensão por Morte chegar às condições necessárias para se aposentar por Idade ou Tempo de Contribuição, ele poderá receber os dois benefícios sem qualquer problema. Porém, a legislação determina diversos benefícios inacumuláveis, ou seja, dependendo da combinação de benefícios o cidadão não poderá manter os dois. Alguns exemplos de benefícios inacumuláveis são: aposentadoria com aposentadoria, aposentadoria com auxílio-doença, salário-maternidade com auxílio-doença, entre diversos outros. Por conta do grande número de benefícios inacumuláveis, o ideal é que você consulte um advogado caso tenha dúvidas quanto aos seus direitos
É um direito garantido ao trabalhador, pelo art. 37 da Lei n° 13.257/16, poder se ausentar até dois dias, sem prejuízo salarial, para acompanhar a esposa ou companheira gestante à consultas e exames complementares. Se você tem dúvidas quanto aos seus direito, procure um advogado.
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de um falecido por meio do INSS e, segundo a legislação, não existe um prazo para que o requerimento seja efetuado. Porém, para que o dependente receba a pensão a partir da data do óbito, deve-se requerer a pensão em até 90 dias. A exceção à essa regra são os filhos menores de 16 anos, esses tem até 180 dias para fazer o requerimento. Passados esses prazos, o pagamento será iniciado a partir da data do requerimento.
A nota fiscal é o documento que comprova a compra de um produto, nela devem constar os dados da empresa e a data da compra. Por que isso é importante? Porque caso o produto sofra avarias você precisará apresentar a nota fiscal para receber a assistência necessária. Mas o que fazer se eu perdi a nota? De acordo com o Instituto Brasileiro de defesa ao consumidor, você pode pedir uma segunda via (ou uma cópia da primeira) ao estabelecimento da compra sem que seja cobrado reemissão.
Quais certidões negativas eu preciso juntar no inventário? Ao fazer o inventário de um falecido(a), seja ele judicial ou extrajudicial, precisamos obrigatoriamente apresentar uma série de documentos. Dentre esses documentos estão algumas certidões negativas, elas tem a função de comprovar que o falecido(a) não possuía pendencias financeiras ou processuais. As certidões desta natureza obrigatórias em um inventário são: - Certidões negativas de débitos da União, do Estado e do Município em nome do falecido; -Certidão negativa de tributos fiscais municipais referentes aos imóveis; -Certidão de inexistência ou existência de testamento deixado pelo falecido; Lembrando que as certidões negativas são apenas uma parte dos documentos obrigatórios para um inventário. Por isso é bom que você tire suas dúvidas sobre esse processo com um advogado de sua confiança.
Funcionários que se recusarem em tomar a vacina contra Covid-19 podem ser demitidos por justa causa. A vacinação é considerada uma ação pelo bem comum, e seguindo essa linha de pensamento o Ministério Público do Trabalho (MPT) expressou em um documento interno que os funcionários que se recusarem, sem justificativa médica, a tomar a vacina contra a Covid-19 poderão, em último caso, ser demitidos por justa causa. As empresas, por sua vez, devem manter as medidas de prevenção, conforme o risco de contágio, e levar em conta a disponibilidade da vacina para a faixa etária do trabalhador na região.
Neste caso em questão, quando foi o funcionário quem pediu a demissão, ele não poderá ser dispensado do aviso prévio, a menos que o empregador o dispense formalmente (o empregador não possui essa obrigação). Isso porque o aviso prévio é um direito irrenunciável. Caso o empregador concorde em dispensar o trabalhador do aviso prévio, ele pode descontar das verbas rescisórias o valor dos dias não cumpridos. Se você encontra-se nessa situação e tem dúvidas sobre como proceder, procure um advogado.
Quando uma pessoa não paga suas dívidas, corre o risco de ser cobrado judicialmente ou ter seu nome incluso em órgãos de restrição de crédito. Porém, o credor tem um prazo máximo de 5 anos a partir da data de vencimento da dívida, para incluir o nome do devedor neste rol. Se o devedor for cobrado judicialmente ou cadastrado em órgãos de restrição de crédito após esse prazo, ele pode procurar um advogado para ajuizar uma ação nos Juizados Especiais. A ação, além de limpar o nome do devedor imediatamente, pode contar com um pedido de indenização por danos morais devido ao cadastro indevido.
O não pagamento da pensão alimentícia pode colocar o nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Nós sabemos que o não pagamento da pensão alimentícia pode gerar diversas consequências ao devedor, inclusive , ter seu nome colocado em cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa. Isso é possível porque o Código de Processo Civil (art. 528) estabelece que, caso o devedor da execução de alimentos não quite a dívida , o credor poderá requerer o protesto e inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), servindo como uma alternativa de garantir a efetivação dos direitos dos menores envolvidos.
Não é incomum que pessoas aposentadas voltem ao mercado de trabalho, e quando isso acontece é constitucional que se cobre a contribuição para o INSS (ARE 1224327); isso porque ao exercer uma atividade remunerada a pessoa tem o dever de contribuir. Porém, o aposentado que volta ao mercado de trabalho não tem direito à todos outros benefícios do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária. Segundo o Art. 173 do Decreto 3.048 os benefícios previdenciários aos quais esse trabalhador tem direito são o salário-família, a reabilitação profissional e o salário-maternidade. Além disso, desde 1994 o INSS não tem a obrigação de devolver as contribuições do segurado aposentado. Se você ainda tem dúvidas sobre essa questão, procure um advogado.
O mundo mudou nestes últimos 12 meses, com o aparecimento desta pandemia, deste que está sendo um desafio para a humanidade nos tempos da tecnologia da rapidez das comunicações, inventos de toda ordem, mas, que geram por outro lado algumas distorções que merecem ser pensadas. Sem a pretensão de esgotar a matéria, mas apenas com o intuito de reflexão, vemos que o distanciamento, as normas de higiene, uso de máscara tem sido a tônica de toda a busca de evitar-se ser contaminado. Alguns seguem à risca, e são taxados de medrosos! Outros, flexibilizam, e infelizmente, ainda temos aqueles que se negam ...
Nas instituições de ensino a inadimplência é um problema sério, que em grandes proporções pode resultar prejuízos a instituição. Todavia, é uma situação que precisa ser tratada com os devidos cuidados para que a instituição não fira os direitos do aluno inadimplente. Veja que a instituição não pode tomar atitudes que causem constrangimento ou prejuízo ao desenvolvimento escolar e processo de aprendizagem do aluno, de modo que fica impedida de tomar atitudes ...
Segundo a CLT, em seu artigo 482, a embriaguez habitual ou ocasional constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho. Todavia, é um assunto que precisa ser tratado com muita cautela pelo empregador. Atualmente a embriaguez habitual pode ser diagnosticada como alcoolismo e será tratada como uma doença e, portanto, não constituiria justa causa. Nessas situações o empregado deve ser encaminhado à um médico do trabalho e possivelmente ao INSS para um afastamento pelo tempo necessário para sua reabilitação. Os casos de embriaguez ocasional são considerados uma irresponsabilidade por parte do empregado e constitui justa causa, já que ele pode colocar a si próprio e aos outros empregados em risco. Porém, o empregador deve analisar a gradação das penalidades aplicadas ao empregado antes de partir diretamente para justa causa. Por se tratar de uma situação complicada, deve ser tratada com os devidos cuidados e sempre com orientação de um advogado.
É comum passarmos por situações em que aceitamos cobranças por não conhecermos nossos direitos como consumidor. Para prevenir que você passe por isso, apresentaremos a seguir alguns diretos que você pode não saber que possui: - É ilegal cobrar consumação mínima por mesa. - Compras no cartão não possuem valor mínimo. - A gorjeta de 10% para o garçom é opcional. - A multa por perda de comanda é proibida, o mesmo vale para tickets de estacionamento. Se você tiver um desses direitos violados, procure um advogado.
A pensão alimentícia tem como finalidade arcar com despesas essenciais para o bem estar da criança, como a alimentação, vestimentas, mensalidade escolar, plano de saúde, etc. Desse modo, o valor estipulado deve ser pago todos os meses, mesmo que a criança venha a passar todo o período de férias na casa do genitor que não possui a guarda. Mudanças no pagamento da pensão em situações como essa só podem acontecer se estiver expressamente estipulado na sentença ou acordo homologado pelo juízo. Caso contrário, o genitor poderá sofrer sanções caso não pague a pensão usando a justificativa de que a criança estará com ele nas férias. Se ainda tem dúvidas sobre a pensão alimentícia do seu filho, consulte um advogado.
Por conta da Pandemia de Covid-19, que assolou o Brasil no ano de 2020, prejudicando não só a saúde dos brasileiros como também suas finanças, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em agosto/2020, visando dar fôlego financeiro aos consumidores de planos de saúde, suspendeu a incidência dos reajustes por variação de custos (anual) referentes a 2020 (compreendendo o período entre maio/2020 a abril/2021) e também suspendeu os reajustes por mudanças de faixa etária ocorridas em 2020.
A CLT estabelece em seu art. 71 a obrigatoriedade de um intervalo para alimentação ou repouso. Este é denominado intervalo intrajornada, por estar inserido dentro da jornada de trabalho. O tempo do intervalo varia de acordo com a jornada, existindo a possibilidade de redução do tempo desde que certos requisitos sejam atendidos. Dentre todas, a jornada de até 4 horas é a única em que não há intervalo. Nas jornadas maiores de 4 e menores de 6 horas o trabalhador tem direito a 15 minutos de intervalo; já nas maiores de 6 e até 8 horas o intervalo possui no mínimo 1 e no máximo 2 horas. Vale ressaltar que algumas profissões (como trabalhadores de áreas de confinamento no subsolo, de frigoríficos, escrituração, datilografia e digitação) possuem intervalos intrajornada diferenciados, por conta das particularidades das tarefas exercidas. Se você ainda tem dúvidas sobre seus intervalos intrajornada, procure um advogado para conhecer melhor seus direitos.
Você sabia que a cobrança por retornos em consultas médicas é proibida? O Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução nº 1.958/2010, regulamenta o ato da consulta médica e assegura que os retornos não podem ser cobrados. É importante ter em mente que retornos são considerados uma continuidade da consulta, ou seja, eles tem como finalidade concluir o diagnóstico que não foi possível ser dado num primeiro momento, sem que, por exemplo, fosse realizado um exame. Caso surjam novas demandas do paciente, uma doença distinta da primeira, que não foi tratada na consulta inicial, o médico poderá cobra-lá novamente, porque nesse caso, considera-se uma nova consulta. Se você foi cobrado por um retorno e tem dúvidas sobre seus direito, consulte um advogado.
Você sabe para que serve um contrato de namoro? Este tipo de contrato, que é feito por uma escritura pública e tem como principal objetivo a proteção do patrimônio individual dos namorados, serve para que mesmo diante de uma união pública, o casal determinada que não pretende constituir uma família e, assim, caso ocorra o término da relação, não haverá partilha de bens. Além da proteção patrimonial, o casal poderá acrescentar cláusulas, desde que estejam em comum acordo sobre elas, como por exemplo, a guarda do animal de estimação caso o namoro termine. Por ser um tema recente, há divergências sobre o assunto, principalmente quanto o contrato ter uma data de validade, todavia, é certo que o distrato pode ocorrer sem problemas, seja pelo término do namoro ou pela mudança para um relacionamento estável ou casamento. Se você ficou interessado/a nesse tipo de contrato para o seu namoro, o casal deve procurar a assistência de um advogado.
A venda de uma empresa à outra é uma ocorrência comum no mundo dos negócios, seja por meio de uma incorporação (a empresa vendida vai ser incorporada à empresa que a adquiriu) ou por meio de uma fusão (duas ou mais empresas se fundem se tornando uma nova empresa). De acordo com a CLT, em qualquer um dos dois casos, desde que a atividade-fim da empresa continue a mesma, os funcionários devem ter seus contratos de serviço transferidos automaticamente para a nova empresa sem qualquer redução de direitos. Mas, vale ressaltar que a nova empresa não está proibida de demitir funcionários, desde que pague todas as verbas rescisórias. Se a empresa na qual você trabalha foi vendida e você tem dúvidas quanto aos seus direitos, consulte um advogado
Esse instituto da Senexão, está previsto no projeto de Lei 105/2020, consistindo, pois, em mais uma medida protetiva em favor dos idosos, de modo que, sua aplicação se daria em casos onde houvesse ameaças ou violação aos seus direitos. Senexão seria a introdução de um idoso em um lar substituto, tirando-o de seu lar habitual, de modo que, a substituição não traria mudança de estado de filiação, tratando-se de um ato irrevogável e com registro em cartório. Através da senexão, o idoso (denominado como senectado) será acolhido voluntariamente por uma família receptora ...
Quando contratamos um serviço de uma operadora telefônica, por exemplo , um plano para o celular, esperamos que o serviço seja exatamente o que foi explicado, e mais importante, que o valor da fatura seja exatamente o que foi acordado. Todavia, não é sempre que isso acontece, existem diversos relatos de pessoas que foram cobradas por planos não contratados ou serviços adicionais (esses são coisas como: receber horóscopos ou notícias por SMS).
Você já ouviu falar em estelionato sentimental? É esperado que qualquer relacionamento emocional/afetivo seja pautado em confiança, transparência e que ambas as partes se beneficiem dessa relação. Todavia,há casos em que uma das partes usa deliberadamente do amor que o parceiro(a) lhe destina para obter vantagens econômico-financeiras (dinheiro, quitação de dívidas, roupas, viagens, etc.) de forma unilateral. É comum que a vítima desse tipo de situação seja manipulada para achar que está em um "relacionamento perfeito", o que faz com que ela demore para perceber a real situação. Este tipo de conduta é denominada estelionato sentimental e, pode ser observado tanto pela ótica cível como criminal, inclusive, os elementos que o constituem encontra-se tipificado no artigo 171 do código penal, é um crime punível por meio de multa e/ou reclusão. Se você passou ou está passando por uma situação como essa, procure um advogado.
Atualmente, as pessoas cadastradas para receber o Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como LOAS, não tem direito a receber o 13° salário. Isso porque, o LOAS é um auxílio para aqueles que nunca contribuíram com o INSS e tem uma renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ salário mínimo por pessoa. Essa situação pode mudar futuramente, visto que o projeto Lei n°2.366/20 (que atualmente está em tramitação) propõe, entre outras coisas, que os beneficiários do LOAS passem a receber o 13° salário. Se você é beneficiário do LOAS e tem dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado.
No último post informativo do ano, trataremos de um assunto interessante. Você já ouviu falar de pensão avoenga? Essa é a denominação usada para casos os avós devam arcar com a pensão alimentícia dos netos, integral ou parcialmente, quando o pai não tem condições de prover seu filho. A pensão avoenga é um recurso excepcional, ou seja, os avós só serão obrigados a arcar com a pensão alimentícia do neto, caso fique provado a impossibilidade do genitor da criança de o fazê-lo. Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, consulte um advogado.
É comum que crianças e adolescentes tenham que viajar sozinhos no período de férias, todavia, é necessário que os pais estejam cientes das restrições presentes no ECA para essa situação. A idade mínima para viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado e sem autorização judicial é de 16 anos, as exceções para a autorização ocorrem se o destino do adolescente menor de 16 anos for uma comarca contígua à que ele reside, se ele estiver acompanhado de um parente (de até 3° grau confirmado por meio de documentação) ou pessoa maior expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis. Para viagens ao exterior é necessário que a criança ou adolescente esteja acompanhada de ambos os pais ou responsáveis, ou que haja uma autorização judicial do genitor que não acompanhará a viagem. Nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil pode deixar o país sem prévia e expressa autorização judicial. Se seu filho precisará viajar sozinho, consulte seu advogado.
Quando uma empresa estabelece férias coletivas, elas podem ser destinadas à toda a empresa ou a determinados departamentos. As férias coletivas podem ocorrer até duas vezes ao ano e cada período deve ter no mínimo 10 dias corridos. Além disso, a remuneração das férias coletivas é a mesma das individuais, mas as datas de pagamentos podem mudar de acordo com as convenções do sindicato da categoria. Se a empresa para qual você trabalha estabeleceu férias coletivas para o seu departamento e você ainda tem dúvidas, procure seu advogado.
O Tbt de hoje é sobre o Auxílio Reclusão, para quem não sabe, este é um benefício previdenciário devido aos dependentes de contribuintes do INSS que se encontram presos em regime fechado. A primeira aparição do auxílio-reclusão no Brasil de deu por meio do Decreto nº 22.872, de 29 de Junho de 1933 e desde então ele permaneceu initerruptamente na legislação, porém, ao longo do tempo houveram reformulações e mudanças nas Leis e Decretos que instituíram esse benefício. Hoje o auxílio reclusão é garantido pela Lei n°8.213/91 e pelo Decreto n°3.048/99.
É comum que a distribuição dos bens de uma pessoa falecida ocorra entre o cônjuge (à depender do regime adotado pelo casal) e seus descendentes. Caso haja um testamento, até 50% dos bens são herdados conforme a vontade do falecido, a outra metade vai para os chamados "herdeiros necessários" (descendentes e cônjuge, principalmente). Caso a pessoa falecida não tenha deixado cônjuge ou filho, a preferência passa a ser dos ascendente, ou seja, dos pais do falecido. Irmãos, sobrinhos, tios, primos e tios-avôs são parentes colaterais, considerados "herdeiros facultativos" e só terão direito à herança que é destinada aos "herdeiros necessários" caso não haja mais nenhum destes vivo. Se não houver herdeiros de qualquer tipo ou um testamento, a herança pode ficar com o município ou o Distrito Federal. Se você ainda tem dúvidas sobre as leis da sucessão, que são regidas pelo Código Civil, procure seu advogado.
O Auxílio por incapacidade temporária, que era denominado auxílio-doença, é um benefício garantido pela Lei n° 8.213/91 aos contribuintes do INSS que possuírem INCAPACIDADE para o exercício de suas atividades habituais, por mais de 15 dias. No caso da perda de audição a Lei n° 9.528/97, que modificou o artigo 86 da Lei n° 8.213/91, especifica que para o contribuinte receber o auxílio por incapacidade temporária é necessário que a perda da audição, em qualquer grau, tenha reconhecidamente uma relação de causalidade com o trabalho e resulte em redução ou perda da capacidade de exercer a função habitual.
Dando sequência aos tipos de contratos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, fala-se hoje, sobre o Contrato administrativo, que é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, com regulação própria trazida pela lei Federal 8.666/93, uma norma geral e abstrata, de competência da união.
Você já ouviu falar de inventário negativo? Deve-se fazer o inventário negativo quando o falecido deixa dívidas e não deixa bens, evitando-se que os herdeiros sejam responsabilizados . Vale lembrar que, como o inventário comum, o inventario negativo também pode ser judicial ou extrajudicialmente. Esse documento tem uso em diversas situações, por exemplo: - Caso o falecido tenha deixado dívidas; - Caso seja parte em algum processo em curso; - Para fazer o encerramento legal de pessoa jurídica de que o falecido era sócio, sem movimentação, ou dar baixa fiscal. Podemos ver que esse é um documento importante de se ter, portanto, se você acha que precisa fazer um inventário negativo de algum ente querido que faleceu, procure seu advogado.
Uma das preocupações dos microempreendedores individuais (MEI) é a possibilidade de ter que se ausentar do trabalho por motivos de saúde, afinal, eles são partes essenciais para o bom andamento do negócio. Contudo, talvez uma informação que não saibam, é que os microempreendedores também são comtemplados pelos direitos previdenciários, ou seja, em caso de contratempos que impeçam de exercer suas atividades, desde que preenchido alguns requisitos, podem receber o Auxílio-doença Mei. Se você é um microempreendedor e quer saber se tem direito ao auxílio-doença, entre em contato com o seu advogado.
É muito comum que pais divorciados tenham dias de visita com os filhos, seja estipulados judicialmente ou não. Todavia, o que fazer se a criança recusar ir a visita? Cientes de que o direito de visita é garantido pelo ECA, uma vez que a convivência com os familiares é de extrema importância para a formação de um indivíduo e, segundo o Código Civil, o descumprimento imotivado ou alteração não autorizada de cláusula de guarda/visita pode acarretar consequências ao detentor da mesma, ideal que se estabeleça um diálogo entre os pais para garantir o que é melhor para a criança. Caso a recusa seja recorrente, deve-se investigar os motivos da criança e procurar a justiça para regularizar a situação. Se você tem qualquer dúvida ou problema em relação à guarda do seu filho, consulte seu advogado.
ITCMD/SP (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação) Recentes alterações nos procedimentos incrementaram fiscalização no Estado de São Paulo Foi publicada em 27/10/2020 a Portaria CAT nº 89, que alterou procedimentos e impôs obrigações a diversas pessoas jurídicas que lidam com o trato e registro de alterações de titularidade de bens ou direitos passíveis de tributação pelo ITCMD. Dentre as pessoas jurídicas que agora devem respeito aos novos procedimentos estão: Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Sociedades Anônimas, Cartórios de Registro de Imóveis, Instituições Financeiras, Bancárias ou Corretoras de Investimento e, finalmente, Juntas Comerciais.
Novembro é um mês conhecido pelas promoções de Black Friday, tanto no Brasil quanto em outras partes do mundo. Todos esses descontos tornam os preços muito atrativos ao consumidor, principalmente os de sites internacionais (os chineses são destaque nesse sentido) por já terem um preço mais atrativo sem os valores promocionais. Mas, se você pretende fazer compras internacionais deve estar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à esse tipo de comércio, ou seja, as políticas de trocas e devoluções podem ser diferentes e as possíveis taxas de importação muitas vezes não estão claramente especificadas. Se você teve problemas com compras internacionais e não sabe o que fazer, procure seu advogado(a).
A licença maternidade, de acordo com a Lei N° 10.421/02, é um direito garantido tanto a mulheres que deram a luz quanto para as que adotaram uma criança. A empregada gestante tem direito à 120 dias de licença, sem prejuízo salarial, que poderão ocorrer mediante a apresentação de atestado médico a partir do 28° dia antes do parto e em casos de parto antecipado. Em casos de adoção, a empregada terá direito à licença mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, porém, o período da licença de 120 dias é restrito para casos em que a criança tenha até 1 ano de idade. Para crianças entre 1 e 4 anos o período é de 60 dias, e entre 4 e 8 anos a licença é de 30 dias. Se você ainda tem dúvidas sobre a sua licença maternidade, entre em contato com seu advogado(a).
Um projeto piloto foi iniciado pelo INSS, a PERÍCIA MÉDICA À DISTÂNCIA, com o uso da Telemedicina. O procedimento somente será usado nessa primeira etapa, para concessão de benefício por incapacidade temporária, antigo AUXÍLIO-DOENÇA, dos segurados empregados das empresas que possuíam acordo de cooperação com o INSS firmado até o dia 6 de outubro. Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a TELEPERÍCIA, como é chamada, tem a intenção de diminuir a fila de 750 mil segurados. Nesse primeiro momento, uma vez que o processo passa por uma fase de teste, o agendamento deve ocorrer em comum acordo entre o empregado e o empregador, sendo que o último deve solicitar o teleatendimento, e deverá ocorrer nas dependências da empresa. Ficou com dúvida no processo e como fazer, entre em contato com seu Advogado(a).
Será que é verdade que o abandono de lar gera perda de bens e direitos? O abandono de lar, refere-se a saída de um dos cônjuges do lar, sem que haja a intenção de retornar. Nesse caso, há perda de direitos? Se você abandonar o lar, tenha em mente que, haverá consequências. Contudo, é importante frisar que não se trata de consequência patrimonial, como muitos acham e propagam, criando o mito de que, abandono de lar gera perda dos bens do casal. Ao sair do lar, não haverá consequências que envolvam seus direitos com relação a divisão dos bens, guarda dos filhos e outras situações relacionadas ao divórcio, e, portanto, seus direitos permanecem GARANTIDOS.
O PIX é nova ferramenta tecnológica criada pelo Banco Central para simplificar as transferências de valores entre contas bancárias. A nova ferramenta já está disponível para que os usuários interessados façam seus cadastros junto às instituições financeiras. Mas o início da operação será no dia 16 de novembro de 2020.
Muitos usuários certamente se depararam, recentemente, com mensagens ou procedimentos de atualização da política e segurança de dados pessoais ao acessarem aplicativos e redes sociais, como o Facebook, por exemplo. Isso se deve à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). A referida lei foi sancionada e publicada em agosto de 2018, com a finalidade de proteger os dados pessoais que toda pessoa constantemente entrega e é solicitada a entregar aos mais variados sujeitos, desde grandes empresas (Google, Facebook, etc) até simples pessoas físicas, quando utiliza seus serviços ou adquiri seus produtos.
Nesses temos difíceis de pandemia, onde o normal é diferente do que até então vivíamos, resta-nos saber, o que é importante? No mundo jurídico, tudo que era novo, ficou ainda mais novo, haja vista a perspectiva real de termos de ora em diante, menos contato com os julgadores, sendo certo afirmar que tudo será virtual, e a nosso ver, a justiça que é cega e assim deve sê-lo, para garantia dos jurisdicionados passa a ser também fria, porque por traz do computador, ou aparelho similar que seja utilizado para as transmissões virtuais, sejam das petições e documentos, sejam nas anunciadas audiências tele presenciais, fica a marca da distância física dos que nela se envolvem...
A decretação do estado de calamidade pública autoriza a utilização ou realocação de recursos pelo chefe do Poder Executivo, em âmbito federal, estadual ou municipal, como forma de eliminar ou amenizar os graves problemas instalados, inclusive, dispensando-se a contratação por meio de licitação. Outro ponto que ter repercutido nas vidas dos(as) trabalhadores(as) brasileiros(as) se refere à possibilidade de movimentação da conta vinculada ao FGTS em razão da decretação do estado de calamidade pública. A Lei nº 8.036/90, em seu artigo 20, inciso XVI, alínea b, autoriza a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no prazo de até 90 (noventa dias) após o ato de reconhecimento do estado de emergência ou de calamidade pública.
Um dispositivo contido na CLT, Decreto Lei 5.452/43, ou seja que vigora desde 1943, tem sido lembrado, neste período de pandemia e muito se tem discutido sobre a aplicação ou não deste dispositivo. O artigo 486 da CLT estabelece o seguinte: “Artigo 486. No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. ( Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26/12/1951)”
Desde 2014 vigora a Lei 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet. A referida norma presta a estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Assim, regula e impõe parâmetros para o correto uso da internet no país. A norma tutela objeto (uso da internet) essencialmente contemporâneo, em pleno estado de ebulição, sobretudo nessa era das “fake news”, perfis falsos em redes sociais, disseminação de discursos de ódio (religioso, político, esportivo, entre outros), racismo digital, violação aos direitos das mulheres no âmbito da internet, etc.
O denominado “CONTRATO VERDE E AMARELO”, na realidade são as modificações estabelecidas pela Medida Provisória 905 de 11 de novembro de 2019. Através desta medida provisória criou-se o denominado CONTRATO VERDE E AMARELO, que destina-se a contratação de novos postos de trabalho para pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego. Na medida provisória que criou o CONTRATO VERDE E AMARELO, foi estabelecido várias modificações
Muito foi falado sobre a REFORMA DA PREVIDENCIA, nos últimos meses deste ano. Finalmente, entrou em vigor a REFORMA PREVIDENCIÁRIA, que foi feito como se diz na gíria, a toque de caixa e, com um ÚNICO OBJETIVO, que é a ECONOMIA para os cofres do INSS, ou seja, para que CADA VEZ MAIS, com o passar do tempo, o INSS pague CADA VEZ MENOS aos segurados, que são as pessoas que trabalham , as pessoas que CONTRIBUEM, pagando o INSS.
Muito foi falado sobre a REFORMA DA PREVIDENCIA, nos últimos meses deste ano. Finalmente, entrou em vigor a REFORMA PREVIDENCIÁRIA, que foi feito como se diz na gíria, a toque de caixa e, com um ÚNICO OBJETIVO, que é a ECONOMIA para os cofres do INSS, ou seja, para que CADA VEZ MAIS, com o passar do tempo, o INSS pague CADA VEZ MENOS aos segurados, que são as pessoas que trabalham , as pessoas que CONTRIBUEM, pagando o INSS.
Ao longo dos anos na profissão, estou cada vez mais convicto de que a advocacia preventiva é muito importante, tanto que em certo tempo a OAB/SP lançou a um slogan que dizia: “consulte sempre um advogado”. A princípio entendia que aquele chamado da OABSP era desnecessário porque todos os cidadãos deveriam sempre que tem de tomar uma decisão importante, que envolva a lei, sua interpretação, ou seu exercício, deveria mesmo consultar um advogado. Todavia, percebi que essa minha percepção era, infelizmente, totalmente equivocada, pois a grande maioria das pessoas sempre procuram o advogado depois que estão com um problema, seja ele de que ordem for, e no mais das vezes, quando nem sempre a intervenção do advogado terá o efeito desejado por aquele que necessita da solução daquele problema.
Em 2012 entrou em vigor o famigerado “Novo” Código Florestal (Lei 12651/12), que revogou a Lei 4771/65 e normas correlatas. Dele derivaram outros atos normativos, às vezes o modificando, as vezes o complementando e regulando. Até seria intuitivo deixar de constar a palavra “Novo” em sua nomenclatura descritiva, isso porque já se foram 7 anos desde o início de sua vigência. Entretanto, digo-lhes que a palavra “Novo” nunca deixou de ser apropriada a designar a referida lei – pelo menos até o presente momento.
Recém-nascida, através da conversão da medida provisória 881/2019, a LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA, Lei n.º 13.874/2019 – LLE – foi sancionada no dia 20 de setembro de 2019, e encontra-se vigente desde então. Suas normas trazem contexto de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, em suma, tem-se que o intuito da lei foi criar medidas para desburocratizar a abertura e gerenciamento de atividades econômicas, buscando o crescimento e desenvolvimento do País.
Atualmente as pessoas idosas, assim consideradas pela Lei como aquelas que possuem idade igual ou superior a sessenta anos, têm enfrentado grande dificuldade no pagamento das mensalidades dos planos de saúde em razão do aumento repentino, onde as operadoras de plano de saúde adicionam reajustes que causam grande impacto no orçamento familiar.
Uma questão que atormenta as mães, nos dias atuais, é quando a mesma trabalha e possui filho para cuidar, ESPECIALMENTE, QUANDO ESTE FILHO apresenta graves problemas de saúde e a mãe acaba ficando sem opção, vai trabalhar e deixa o filho sem os cuidados que necessita ou tem que PEDIR DEMISSÃO para que possa cuidar do filho. Existem situações onde, diante da gravidade da doença do filho, notadamente a mãe, necessita acompanhar o filho, quase que durante 24 horas, tendo que levar ao médico, fazer exames, quando não é o caso de internação hospitalar, de forma que a mãe não pode mesmo trabalhar.
A história desse escritório remonta o dia 01 de janeiro de 1981, quando providenciei a abertura junto a Prefeitura Municipal de minha inscrição como advogado autônomo, na rua Expedicionários Brasileiros, onde atualmente funciona o bazar da Dona Alice Sassaki e, sozinho iniciei a jornada que culminou com a constituição da Antonio Aparecido Sociedade de Advogados, que conta atualmente com 05 Sócios e está instalada num imóvel perfeitamente adequado para propiciar aos clientes o conforto e o sigilo que cada interesse deve resguardar, na Rua Coronel Galdino Alfredo de Almeida, 494, em Rancharia/SP.
Segunda à Sexta 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
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