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PixPIX NOVA FERRAMENTA PARA FAZER PAGAMENTOS, TRANSFERÊNCIAS E RECEBER DINHEIRO. DESENVOLVIDO PELO BANCO CENTRAL

O PIX é nova ferramenta tecnológica criada pelo Banco Central para simplificar as transferências de valores entre contas bancárias. A nova ferramenta já está disponível para que os usuários interessados façam seus cadastros junto às instituições financeiras. Mas o início da operação será no dia 16 de novembro de 2020.

Com o PIX, cada conta bancária cadastrada passa a ter pelo menos um nome/apelido, ou melhor, uma “Chave Pix”. Essa Chave Pix, cadastrada junto ao Banco Central, passa a representar com exclusividade a conta bancária para a qual foi registrada. Assim, ao invés do usuário ter que informar todos os dados bancários (nº de conta, nº de agência, banco, CPF ou CNPJ) para receber uma transferência convencional, como ocorre nos já bem conhecidos TED e DOC, no PIX bastará informar unicamente a Chave Pix. A chave Pix poderá ser um número de telefone, um e-mail, um CPF ou CNPJ, por exemplo.

O PIX também implementará um sistema de QR Codes, através do qual o usuário poderá simplesmente apontar a câmera do celular para o QR Code e já concluir um pagamento ou transferência, transferindo o respectivo valor de sua conta direto para a conta do recebedor.

Com isso, ficam muito mais simples e menos burocráticas as operações de transferências e pagamentos. Além disso, o PIX, diferentemente dos convencionais DOCs e TEDs, funcionará 24hrs por dia, 7 dias por semana, e não terá custos. A ferramenta facilitará atividades comerciais, inclusive desonerando operações convencionais de pagamento por cartão de débito, dispensando as famosas maquininhas.

Entretanto, toda essa facilidade precisa ser utilizada com cuidado e atenção, pois também gera uma maior suscetibilidade a equívocos. Nos TEDs e DOCs, as várias informações necessárias para que a operação seja concluída (nº. agência, nº conta, banco, CPF) servem como camadas redundantes que dificultam a realização de uma transferência equivocada, exigindo naturalmente mais atenção do usuário durante o procedimento. Já no PIX, como exige-se somente a Chave Pix, e como a operação já acontece em tempo real, um simples equívoco no ato de indicar a Chave Pix, ou mesmo ao redigir a mesma no app ou nos terminais de auto atendimento, poderá culminar em transferências equivocadas.

As próprias instituições financeiras fazem o alerta publicamente em seus sites, quando explicam o PIX. O site do Banco do Brasil https://bb.com.br/pbb/pagina-inicial/pix?gclid=EAIaIQobChMI4NWJjYCt7AIVARGRCh3QNwzkEAAYASAAEgLlf_D_BwE#/, por exemplo, traz a questão da seguinte forma:

“11. Se eu fizer um Pix, mas digitar alguma informação errada, é possível fazer o estorno ou o cancelamento da transação?
Você poderá alterar o valor a ser pago, ou cancelar a transação, apenas antes de confirmar o pagamento. Após a confirmação, como a liquidação do Pix ocorre em tempo real, a transação não poderá mais ser cancelada. No entanto, você poderá negociar com o recebedor a devolução do valor pago, tanto de forma parcial como do valor total.”

Mas e se por um equívoco do usuário do PIX, ele acabar transferindo valores para conta/destinatário incorreto. Segundo a resposta do Banco do Brasil, acima, restaria ao usuário negociar com o recebedor a devolução do valor pago. Será que juridicamente essa reposta procede? Será que o Banco não teria responsabilidade em prestar a devolução?

Essa questão jurídica não é nova, mesmo antes do PIX já existiam casos de transferências equivocadas por erros dos usuários ao indicar dados bancários.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe, de um modo geral, que os fornecedores disponibilizem serviços seguros, livres de falhas, com as informações necessárias e adequadas aos usuários, sob pena de responderem objetivamente (independentemente de culpa) pelos danos causados. É exatamente o teor da norma contida no art. 14 do CDC. O mesmo art. 14, em seu parágrafo 3º, disciplina que o fornecedor não será responsabilizado quando provar que o defeito no serviço inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

É por isso que os Bancos se cercam de inúmeras medidas de segurança em seus serviços. Nos casos das transferências, por exemplo, é comum disponibilizarem telas de confirmação antes da conclusão da operação. Telas onde o usuário pode checar todas as informações da operação antes de a consumar, todas as informações que ele, usuário, inseriu no sistema, e só confirmar caso realmente sejam compatíveis com o que pretende realizar.

É exatamente este o ponto que toca à matéria aqui discutida. De fato, pela lei, quando o erro ocorrer por culpa exclusiva do usuário ou de terceiro, ou seja, quando o erro não for atribuível ao banco, não haverá que se cogitar de responsabilização da instituição financeira. Portanto, se foi o próprio usuário quem informou a chave Pix incorreta, ou a digitou incorretamente no ato da transferência, via de regra, não há que se falar em falha/defeito no serviço prestado pelo Banco nessas situações.

Nesse ponto procede a informação extraída no site do Banco do Brasil. Restaria ao usuário tentar reaver a quantia direto com o recebedor incorreto. O nosso sistema jurídico, inclusive, tem regra para tal situação. O Código Civil veda o enriquecimento sem causa em seu art. 884, veja: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”. Assim, se o recebedor se negar a restituir a quantia, poderá ser acionado judicialmente, e certamente será condenado a promover a restituição.

Infelizmente, mesmo com uma sentença judicial, não há garantias de que a restituição ocorrerá. Ao tempo da sentença, ou mesmo ao tempo do ajuizamento da ação, é possível que o recebedor incorreto da quantia já não tenha condições financeiras para honrar a restituição.

Por isso é importante que o usuário tenha atenção, principalmente quanto ao PIX – que é uma ferramenta nova, e com alta suscetibilidade de erros, justamente pela simplicidade que lhe é inerente. E em caso de transferência equivocada, procure solução imediatamente, se necessária jurídica/judicial. Em certos casos, inclusive, tem-se possível medidas judiciais emergenciais de bloqueio dos valores em conta, visando evitar que o recebedor use/gaste o dinheiro antes de finalmente ser condenado a o restituir.