O trabalho de limpeza de banheiros públicos e coletivos gera direito ao adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um acréscimo remuneratório pago aos funcionários que executam atividades potencialmente prejudiciais à saúde, como por exemplo: estar exposto a agentes químicos e biológicos em quantidades que ultrapassem os limites de tolerância. O conceito de atividades insalubres pode ser conferido em detalhes no art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É considerado essa definição que podemos afirmar que os funcionários responsáveis pela limpeza de banheiros podem ter direito ao adicional a depender de cada caso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), na Súmula 448, II, já se posicionou no sentido de que é devido adicional quando:
– A instalação sanitária é de uso público ou coletivo.
– E há grande circulação de pessoas e usuários.
Também é preciso considerar o uso de equipamentos de segurança já que a presença deles pode tornar a exposição aos agentes biológicos toleráveis, assim como a falta deles aumenta os riscos sofridos pelo funcionário.
Os funcionários que se enquadram nos critérios e não recebem o adicional de insalubridade devem procurar um advogado trabalhista para ter seu caso analisado e fazer valer seus direitos.
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