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direito de vizinhança na pandemiaDIREITO DE VIZINHANÇA E PANDEMIA…

Em tempos de pandemia, tem-se verificado que por conta do “fique em casa”, do “home office”, do desemprego, dos problemas de saúde e tantas outras variantes, as pessoas acabam por ter aflorado algo que era um pouco deixado de lado, diga-se assim, das problemáticas relações sobre as divisas.

Para início, deixa-se claro, que não se pretende aqui esgotar a matéria, todavia, imperioso que se teçam alguns comentários sobre esse direito que está muito mais entranhado na vida das pessoas do que se possa imaginar, desde quem mora na zona rural, nas cidades, nos condomínios de luxo, nos agrupamentos de casas e também nos edifícios, onde a divisa, não raro, é o espaço para a escada e o elevador.

Toca-se no tema, tendo em vista que fui consultado por pessoa da área de Engenharia que queria saber se o vizinho poderia subir o muro que existe há mais de 20 anos, respeitado o limite entre o tapume (muro, cerca, ou outro nome que se queira dar), de l,5 metros, e se teria algum modo de impedir, já que como dito acima, há mais de 20 anos estava naquela altura média e o vizinho pretendia dobrar o muro, o que além de, ao ver do cliente do profissional, desrespeitar o direito adquirido, iria impedir a luminosidade e ventilação.

A jurisprudência tem julgado no sentido de que não se pode opor ao direito de elevar o muro. (Ap. Cível n.2008.035407-9, TJSC).
   Por outro lado a fim de provocar a discussão sobre o tema, percebe-se que a lei dispõe sobre isso de forma categórica Código Civil, e as situações em que se aplica a lei sobre o direito em questão, de modo que ali nos artigos 1277 a 1313, encontram-se os balizamentos para todos os direitos inerentes aos proprietários e suas dificuldades para extremar, para ouvir barulhos, colher frutos plantados do lado de lá ou de cá do muro, escoamento de águas pluviais, luminosidade entre outros direitos, ou seja:
1. O uso anormal da propriedade
2. As árvores limítrofes e seus frutos;

3. O direito de passagem de vias, cabos e tubulações

4. Direito de passagem da água
5. Os limites entre prédios e o direito de tapagem (muros);
6. O direito de construir.
Pois bem, nesse tempo de fique em casa, por variados motivos, como dito ao inicio destas linhas, percebe-se que os ânimos tem se exaltado sobre variados problemas, sendo o som alto um dos que mais aflige os moradores, e tanto é verdade que há uma recente lei punindo o “barulhento” em mais de R$ 5.000,00.
A questão é tormentosa, e para tirar suas dúvidas procure um advogado