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Você sabe o que é bem de família?

Infelizmente, quando os pais são divorciados e os filhos transitam entre as tutelas dos genitores na guarda compartilhada ou mesmo nos direitos de visitas, não é incomum que crianças voltem da casa de um dos pais com marcas de agressão. E nestas situações, a primeira atitude a ser tomada é confirmar se houve realmente maus-tratos à criança.
A apuração nem sempre é simples, até porque, crianças vivem brincando e se machucando. Ou seja, nem toda lesão ou machucado necessariamente decorrerá de agressão do outro pai. Mas existem sinais característicos que alertam a existência de agressão. Geralmente a criança começa a não querer mais fazer a visita ou ficar na companhia do agressor. As marcas das agressões também guardam particularidades, geralmente são sinais de tapas, apertões, queimaduras de cigarro, etc. E o comportamento do agressor não costuma ser isolado, de modo que os sinais de agressões tendem a ser contínuos e sucessivos ao longo do tempo.
Após confirmada a agressão, o pai ou a mãe que a notou deve tomar as devidas providências imediatamente. Como consequência a situação da guarda pode ser revista judicialmente e o pai ou mãe agressor(a) pode chegar a perder seus direitos de convivência, mantendo o dever da pensão alimentícia, a depender do caso.
Durante o processo, leva-se em conta os melhores interesses da criança e a situação será averiguada por profissionais e por meio de entrevistas com a criança se a idade dela for considerada apropriada para tanto.
De qualquer forma, a primeira atitude que deve ser tomada por quem notar as agressões é procurar um advogado de família para a devida orientação bem como para entrar com as ações legais que protegerão a criança.