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vacina covid funcionarioFUNCIONÁRIO QUE SE RECUSAREM EM TOMAR A VACINA CONTRA COVID-19 PODEM SER DEMITIDOS POR JUSTA CAUSA?

Funcionários que se recusarem em tomar a vacina contra Covid-19 podem ser demitidos por justa causa.

A vacinação é considerada uma ação pelo bem comum, e seguindo essa linha de pensamento o Ministério Público do Trabalho (MPT) expressou em um documento interno que os funcionários que se recusarem, sem justificativa médica, a tomar a vacina contra a Covid-19 poderão, em último caso, ser demitidos por justa causa.

As empresas, por sua vez, devem manter as medidas de prevenção, conforme o risco de contágio, e levar em conta a disponibilidade da vacina para a faixa etária do trabalhador na região. Também é função da empresa realizar campanhas de conscientização junto aos sindicatos dos trabalhadores.

Caso o trabalhador não possa tomar a vacina, deverá apresentar à empresa um laudo médico que comprove essa impossibilidade. Alguns exemplos de pessoas que poderão ser excluídas da vacinação são os alérgicos (aos componentes da vacina) e as grávidas.

Vale ressaltar que essa decisão do MPT é coerente com a decisão do STF, que permite ao governo impor penalidades as pessoas que se recusarem a serem imunizadas, e com as normas presentes na CLT sobre a preservação da saúde e segurança do trabalhador.