O CÔNJUGE QUE, SEM INTENÇÃO DE RETORNAR, ABANDONA O LAR, PERDE OS BENS E OS DIREITOS?
Será que é verdade que o abandono de lar gera perda de bens e direitos?
O abandono de lar, refere-se a saída de um dos cônjuges do lar, sem que haja a intenção de retornar.
Nesse caso, há perda de direitos?
Se você abandonar o lar, tenha em mente que, haverá consequências. Contudo, é importante frisar que não se trata de consequência patrimonial, como muitos acham e propagam, criando o mito de que, abandono de lar gera perda dos bens do casal.
Ao sair do lar, não haverá consequências que envolvam seus direitos com relação a divisão dos bens, guarda dos filhos e outras situações relacionadas ao divórcio, e, portanto, seus direitos permanecem GARANTIDOS.
Veja um exemplo muito comum: uma mulher que sofre violência doméstica e que, ao afirmar que sairá do lar com seus filhos, sofre ameaças/recebe orientações no sentido de que vai perder seus direitos sobre os bens e, ainda, que perderá a guarda dos filhos por isso.
Seja que não faz sentido permanecer sob fortes ameaças, para não perder direitos e guarda dos filhos. Nesse exemplo, se comprovada a ameaça, é bem provável que, quem perca a guarda dos filhos é o cônjuge que usa tal artificio para levar vantagens.
Contudo, vale ressaltar que, ao abandonar o lar, gera uma consequência em favor do cônjuge que permaneceu no lar, qual seja, a posse provisória dos bens do casal, até que seja realizada a partilha, no divórcio, ficará com quem permaneceu no lar. Veja bem, que se trata da posse provisória dos bens e não do direito total de ficar com todos os bens, de modo que, o cônjuge que permaneceu no lar, deverá zelar pelos bens, até resolver a partilha no divórcio.