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SERVIÇOS ADICIONAIS:DEVO PAGAR MESMO QUE NÃO TENHA PEDIDO?

Quando contratamos um serviço de uma operadora telefônica, por exemplo , um plano para o celular, esperamos que o serviço seja exatamente o que foi explicado, e mais importante, que o valor da fatura seja exatamente o que foi acordado.
Todavia, não é sempre que isso acontece, existem diversos relatos de pessoas que foram cobradas por planos não contratados ou serviços adicionais (esses são coisas como: receber horóscopos ou notícias por SMS).
Essa prática das operadoras é expressamente proibida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que está assegurado o direito do cliente ao acesso à toda e qualquer informação, de forma clara e adequada, sobre o produto ou serviço contratado; também encontra-se no código a proibição do fornecimento de serviços sem solicitação prévia.
Caso o cliente já tenha pago a cobrança indevida, o CDC garante o direito da devolução em dobro do valor cobrado, acrescido da correção monetária.
Se você está passando por situações como essa com a sua operadora, procure um advogado