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Quem ficará com o animal de estimação depois do divorcio

A legislação civil (Código Civil) não possui regra própria e específica para a tutela dessas situações. Entretanto, não são raras decisões dos tribunais pátrios atribuindo/concedendo a guarda do animal a um dos cônjuges em detrimento do outro. Nos dias de hoje os animais são considerados membros da família por muitos casais, então quando uma relação chega ao fim não são raros os conflitos sobre a “guarda” do animal. Sobre esse tema, tramita desde 2018 o Projeto de Lei do Senado Federal n. 542/2018, que visa regular a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos dissolução do casamento ou da união estável. Vale aqui destacar que o autor do Projeto utiliza o termo custódia e não guarda, pois acredita que o termo guarda deve ser especificamente utilizada para os filhos do casal. O referido projeto pretende estabelecer como regra a custódia compartilhada do animal entre os cônjuges quando não houver consenso entre eles sobre com quem ficaria o pet. Para isso, o projeto de lei pretende regular critérios mínimos desde a partilha do convívio com o animal até o rateio dos custos. O projeto ainda apresenta hipóteses em que o cônjuge pode perder a custódia e a propriedade dos animais, no caso de descumprimento dos deveres legais. Trata-se de uma solução válida, já que a legislação atual não possui regulação específica. Entretanto, enquanto o projeto não sai, em caso de divórcio, se o casal não chegar a um acordo amigável, pode ficar à cargo do juiz decidir com quem ficará o animal. Se você está passando por essa situação e não sabe como proceder, procure um advogado para lhe auxiliar, sempre é possível negociações bem fundamentadas e racionais tendentes a resolver o impasse com um acordo. E, em último caso, para a devida orientação na via judicial.

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