Reforma da Previdência – O que mudou?
Muito foi falado sobre a REFORMA DA PREVIDENCIA, nos últimos meses deste ano.
Finalmente, entrou em vigor a REFORMA PREVIDENCIÁRIA, que foi feito como se diz na gíria, a toque de caixa e, com um ÚNICO OBJETIVO, que é a ECONOMIA para os cofres do INSS, ou seja, para que CADA VEZ MAIS, com o passar do tempo, o INSS pague CADA VEZ MENOS aos segurados, que são as pessoas que trabalham , as pessoas que CONTRIBUEM, pagando o INSS.
Durante a tramitação da EMENDA CONSTITUCIONAL, muita gente defendeu a reforma, sob o argumento que era importante e necessário para o desenvolvimento dos Pais.
Porem, se realmente isto era necessário, não se discute, mas no final, todas as mudanças foram prejudiciais as pessoas que sempre contribuíram para o INSS e que agora, terão grandes mudanças e muitos terão frustradas as suas expectativas, com relação a aposentadoria tão esperada.
São 05 regras de transição estabelecidas na REFORMA DA PREVIDENCIA e que trarão enormes prejuízos a todos os segurados, de uma forma geral, posto que, nem todas as regras serão aplicadas para todos os segurados, pois aplicando-se uma regra específica, as outras não serão aplicadas, devendo ser analisado caso a caso.
Uma coisa importante que deve ser destacado é que, de agora em diante, cada vez mais será necessário, no momento em que o trabalhador for postular o tão esperado benefício previdenciário, que o mesmo tenha uma orientação de um profissional habilitado, que, no caso deve ser um Advogado, que terá plenas condições de analisar a melhor alternativa para os segurados, os trabalhadores.
As mudanças foram muito grandes e houve uma grande redução nos VALORES dos benefícios que serão pagos, de agora em diante.
Apenas a título de exemplo, agora para apurar o valor, são SOMADAS todas as contribuições previdenciárias realizadas pelo trabalhador ou contribuinte, durante toda sua vida, enquanto que ANTES, ERAM CONSIDERADAS APENAS 80% DAS MAIORES CONTRIBUIÇÕES, ou seja, ERAM DESCONSIDERADAS 20% das MENORES CONTRIBUIÇÕES, desde julho de 1994, o que AUMENTAVA o valor do benefício que era concedido.
Também ocorrerá uma REDUÇÃO muito significativa no valor da PENSÃO POR MORTE, que será pago considerando-se percentual de 50% do salário de benefício, com acréscimo de 10% para cada um dos dependentes.
A título de exemplo, se a VIUVA OU COMPANHEIRA tiver um filho apenas, o benefício será pago no valor de 70% do salário de contribuição, onde TAMBÉM SERÃO CONSIDERADAS todas as contribuições pagas pelo segurado, ocorrendo também UMA REDUÇÃO na base de cálculo do benefício, que será de valor menor.
Quando por exemplo, o menor atingir a maioridade, no caso de estar recebendo uma PENSÃO POR MORTE, a sua parte na pensão NÃO SERÁ ACRESCIDA para os demais beneficiários, o que vai contribuir para a ECONOMIA tão pretendida pelo INSS, com a REFORMA em vigor.
A questão da IDADE MÍNIMA para a aposentadoria também foi modificada com a reforma e as pessoas, de uma forma em geral, se aposentação com idade mais avançada, existindo também regra de transição onde serão considerados a IDADE e o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Enfim, são muitas as mudanças ocorridas e foram citadas apenas algumas mudanças significativas.
Fique ligado e conheça seus direitos.
Jaime Lopes do Nascimento – Sócio