PERDA DE AUDIÇÃO. GERA AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?
O Auxílio por incapacidade temporária, que era denominado auxílio-doença, é um benefício garantido pela Lei n° 8.213/91 aos contribuintes do INSS que possuírem INCAPACIDADE para o exercício de suas atividades habituais, por mais de 15 dias.
No caso da perda de audição a Lei n° 9.528/97, que modificou o artigo 86 da Lei n° 8.213/91, especifica que para o contribuinte receber o auxílio por incapacidade temporária é necessário que a perda da audição, em qualquer grau, tenha reconhecidamente uma relação de causalidade com o trabalho e resulte em redução ou perda da capacidade de exercer a função habitual.
Vale ressaltar que a pessoa que sofrer perda da audição pode receber o auxílio por incapacidade temporária ou o auxílio-acidente, se isto ocorrer em virtude de um ACIDENTE ou DOENÇA DO TRABALHO e ocorrer apenas REDUÇÃO da capacidade e desde que as lesões estejam consolidadas, ou seja, que não tenha mais nenhum tipo de tratamento e , portanto, não tenha mais recuperação.
Caso você tenha dúvidas sobre este tipo de benefício, procure um advogado.