Para o colegiado, embora a Lei Antiterrorismo exija que o crime tenha sido praticado por razões xenofóbicas ou discriminatórias, a existência de interesse econômico como motivação principal ou conjunta não afasta a configuração do delito.
Ministro Teodoro Silva Santos recebe representantes da comissão de formandos da Academia Militar das Agulhas Negras
Rádio Decidendi discute repetitivo sobre audiência de retratação prevista na Lei Maria da Penha (Tema 1.167)
Corte Especial antecipa sessão do dia 21 de outubro para as 9h
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