SAQUE DO FGTS NO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
A decretação do estado de calamidade pública autoriza a utilização ou realocação de recursos pelo chefe do Poder Executivo, em âmbito federal, estadual ou municipal, como forma de eliminar ou amenizar os graves problemas instalados, inclusive, dispensando-se a contratação por meio de licitação.
Outro ponto que ter repercutido nas vidas dos(as) trabalhadores(as) brasileiros(as) se refere à possibilidade de movimentação da conta vinculada ao FGTS em razão da decretação do estado de calamidade pública.
A Lei nº 8.036/90, em seu artigo 20, inciso XVI, alínea b, autoriza a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no prazo de até 90 (noventa dias) após o ato de reconhecimento do estado de emergência ou de calamidade pública.
O decreto legislativo 6/2020, reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em 20/03/2020.
E então, é possível levantar o saldo vinculado do FGTS diante do Decreto Legislativo 6/2020?
Respeitados entendimentos contrários, pensamos que, ainda, não é possível. Isso porque, de acordo com a determinação contida no inciso XVI, do art. 20, de mencionada Lei 8.036/90, a necessidade, urgência e gravidade deve decorrer de desastre natural.
Assim, apesar do reconhecimento do estado de calamidade pública, não houve regulamentação legislatriva no sentido de que a pandemia gerada pelo COVID-19 seja reconhecida como desastre natural.
Semanas atrás foi apresentado um projeto de lei para que a pandemia fosse equiparada a desastre natural. Uma vez concluída a sua tramitação, seria possível realizar a movimentação da conta vinculada ao FGTS para permitir o saque, em valor estabelecido em Lei. Também seria possível a realização desta equiparação (do COVID-19 como desastre natural) por decreto do Presidente da República.
Assim, por ora, não é permitida a liberação aos trabalhadores o saque do FGTS. Existem, no entanto, algumas decisões judiciais autorizando o resgate do saldo do FGTS em razão da pandemia gerada pelo CORONAVIRUS.
A liberação do saldo do FGTS seria uma medida de extrema importância para a sobrevivência dos brasileiros neste momento de grandes dificuldades, sobretudo diante da necessidade de se manterem afastados do trabalho e, por esta razão, impossibilitados da obtenção de renda.