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CouvertCOUVERT É OBRIGATÓRIO?

Couvert são taxas cobradas por restaurantes, na maioria das vezes sem um aviso prévio. Por exemplo, existem couvert por apresentações artísticas ou por aperitivos (não solicitados pelo consumidor).
Este tipo de cobrança pode inclusive caracterizar venda casada, por condicionar a venda de um produto ou serviço a outro, caso o fornecedor não avise previamente ao consumidor expondo com precisão as características e preço desse serviço. O que é proibido pelo CDC.

Sempre valerá a noção máxima de que um consumidor não poderá ser cobrado por serviço ou produto que não solicitou/contratou, ou que não foi informado previamente do seu preço e características.

No Estado de São Paulo, a matéria é regulada pela Lei Estadual n. 14.536/2011, onde consta expressa obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres em disponibilizar previamente aos consumidores descrição detalhada da composição do serviço e do preço. E mais, a referida lei proíbe o fornecimento de couvert sem a solicitação/anuência prévia do consumidor, situação em que não será devido o pagamento do preço.

Assim, uma vez que o consumidor não tenha sido previamente avisado do serviço de couvert e seu respectivo preço, ou não tenha expressamente solicitado ou contratado o referido serviço, não será obrigado a pagar o seu preço.