A PORTARIA CAT N°89 TROUXE MUDANÇAS IMPORTANTES NO QUE DIZ RESPEITO AO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO ‘CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO (ITCMD)
ITCMD/SP (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação)
Recentes alterações nos procedimentos incrementaram fiscalização no Estado de São Paulo
Foi publicada em 27/10/2020 a Portaria CAT nº 89, que alterou procedimentos e impôs obrigações a diversas pessoas jurídicas que lidam com o trato e registro de alterações de titularidade de bens ou direitos passíveis de tributação pelo ITCMD. Dentre as pessoas jurídicas que agora devem respeito aos novos procedimentos estão: Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Sociedades Anônimas, Cartórios de Registro de Imóveis, Instituições Financeiras, Bancárias ou Corretoras de Investimento e, finalmente, Juntas Comerciais.
A medida visa, sem dúvida alguma, incrementar o poder de fiscalização por parte da SEFAZ paulista quanto ao devido recolhimento do ITCMD.
Dentre as principais mudanças, podemos destacar que as pessoas jurídicas acima elencadas passaram a ter a obrigação de enviar relatório anual à Fazenda Pública paulista contendo as informações pertinentes sobre todas as operações de alteração de titularidade de bens ou direitos em virtude de transmissão “causa mortis” ou doação sobre as quais tenham trato. Isso quer dizer, p. ex., que as Juntas Comerciais deverão encaminhar à SEFAZ, todos os anos, relação das empresas para as quais promoveu arquivamentos de alterações do quadro societário em virtude de doação ou “causa mortis”…..