Posso antecipar minha herança?
A sucessão de bens é um tema complexo e cheio de vieses na legislação, por isso existem tantos equívocos quando se trata da herança.
Dentre estes está a ideia de que seria possível antecipar o recebimento da herança, o que segundo a legislação NÃO é possível. Este tipo de contrato é chamado de “pacta corvina”, uma prática expressamente proibida. Resultando em um contrato nulo perante a Justiça.
Porém, existe um recurso, juridicamente aceito, para que o interessado possa realizar suas vontades quanto a divisão de seus bens.
A chamada Partilha em Vida consiste em transferir seus bens de forma imediata e irrevogável aos seus herdeiros necessários. Ou seja, os herdeiros (cônjuge, ascendentes e descendentes) assumem a titularidade dos bens imediatamente.
O processo é feito por meio de uma escritura pública, lavrada em um tabelionato de notas, com a finalidade de facilitar e desburocratizar os processos de sucessão. Um dos resultados da Partilha em Vida é a possibilidade de não se precisar abrir um inventário; caso todos os bens sejam partilhados e o sujeito não adquira novos bens até o seu falecimento.
Por fim, precisamos ressaltar que é recomendada a inclusão de todos os herdeiros necessários, respeitando-se em igualdade o quinhão hereditário de cada um na Partilha. Diminuindo a probabilidade de uma contestação após o falecimento do sujeito.
Para sanar qualquer dúvida sobre uma situação específica, procure um advogado de sua confiança para analisá-lo.