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VOCÊ SABE O QUE É UM TESTAMENTO PARTICULAR?

O testamento é um ato personalíssimo, formalizado em documento escrito, através do qual uma pessoa manifesta suas vontades quanto à disposição de seus bens para depois da própria morte. Existem algumas formas de testamento, dentre elas o testamento particular.

Nesta modalidade, as últimas vontades do indivíduo podem ser escritas em um documento manuscrito ou digitado mediante processo mecânico, sem a presença de um tabelião público, tal como é exigido nas outras modalidades de testamento ordinário.

Tanto se manuscrito quanto se digitado mecanicamente, nos dois casos é preciso que o documento seja lido e assinado pelo testador e mais três testemunhas.

Porém, em circunstâncias excepcionais (na qual o testador faleça na ausência de testemunhas) pode-se fazer um testamento emergencial, este deve ser manuscrito pelo próprio testador e nele devem constar a assinatura do mesmo e as circunstâncias em que o testamento foi redigido. Nesse caso a confirmação do testamento ficará a critério do juiz.

Vale ressaltar que qualquer testamento deve respeitar o limite de 50% em caso de herdeiros necessários.

O testamento particular é um processo mais simples, econômico e menos burocrático. Mas, por não haver um registro oficial em cartório, esse documento tem menos segurança jurídica e pode facilmente ser contestado ou até mesmo extraviado, colocando em risco as últimas vontades do falecido; além disso, precisa ser confirmado em juízo após o falecimento do testador.

Por esses motivos é importante que se consulte um advogado de confiança para a elaboração do documento, assim você diminui as chances de uma possível anulação

O testamento é um ato personalíssimo, formalizado em documento escrito, através do qual uma pessoa manifesta suas vontades quanto à disposição de seus bens para depois da própria morte. Existem algumas formas de testamento, dentre elas o testamento particular.

Nesta modalidade, as últimas vontades do indivíduo podem ser escritas em um documento manuscrito ou digitado mediante processo mecânico, sem a presença de um tabelião público, tal como é exigido nas outras modalidades de testamento ordinário.

Tanto se manuscrito quanto se digitado mecanicamente, nos dois casos é preciso que o documento seja lido e assinado pelo testador e mais três testemunhas.

Porém, em circunstâncias excepcionais (na qual o testador faleça na ausência de testemunhas) pode-se fazer um testamento emergencial, este deve ser manuscrito pelo próprio testador e nele devem constar a assinatura do mesmo e as circunstâncias em que o testamento foi redigido. Nesse caso a confirmação do testamento ficará a critério do juiz.

Vale ressaltar que qualquer testamento deve respeitar o limite de 50% em caso de herdeiros necessários.

O testamento particular é um processo mais simples, econômico e menos burocrático. Mas, por não haver um registro oficial em cartório, esse documento tem menos segurança jurídica e pode facilmente ser contestado ou até mesmo extraviado, colocando em risco as últimas vontades do falecido; além disso, precisa ser confirmado em juízo após o falecimento do testador.

Por esses motivos é importante que se consulte um advogado de confiança para a elaboração do documento, assim você diminui as chances de uma possível anulação