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QUAIS OS MOTIVOS QUE PODEM CAUSAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?.

A CLT, em seu Art. 482, estabelece as situações que podem resultar em uma demissão por justa causa. Sendo estas:

Ato de impropriedade

Mau procedimento ou incontinência de conduta

Negociações habituais sem a autorização do empregador que se caracterizem como concorrência à empresa ou prejudicial ao serviço.  

Condenação criminal do empregado, com trânsito em julgado.

Desídia no desempenho das funções 

Embriaguez habitual ou em serviço

Violação de segredo da empresa;

Ato de indisciplina ou de insubordinação;

Abandono de emprego 

Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, desde que não configure legítima defesa

Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, desde que não configure legítima defesa

Participação frequente em jogos de azar

Perda da habilitação ou dos requisitos exigidos pela lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Demissões por justa causa dependem de diversos fatores, singulares de cada caso, por isso é essencial que um advogado acompanhe esse processo.