ESTOU DESEMPREGADO POSSO PAGAR O INSS?
Quando um profissional que trabalha com carteira assinada é dispensado, é altamente recomendado que as contribuições para o INSS continuem.
Para que isso aconteça o desempregado deverá escolher a categoria em que irá contribuir, o valor e a alíquota.
A categoria a ser escolhida vai depender da situação da pessoa, caso ela esteja desempenhando uma atividade remunerada (autônomos, MEI, etc.) deverá contribuir como Contribuinte Individual. Já nos casos em que a pessoa não está desempenhando um trabalho remunerado, mas quer estar coberta pelo INSS, ela poderá optar pela categoria de Contribuinte Facultativo.
O valor da contribuição vai depender da base de cálculo, no caso dos Contribuintes Individuais a base será o valor que a pessoa recebe de salário (pró-labore), e os contribuintes facultativos podem escolher como base de cálculo um valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS.
A alíquota é a porcentagem da base de cálculo que será paga pelo contribuinte. Nas duas categorias citadas existem três alíquotas possíveis: 20% (regra geral), 11% (plano simplificado, obrigatoriamente em cima de um salário-mínimo) e 5% (plano simplificado, exclusivo para MEI e segurado facultativo que é membro de família de baixa-renda e está inscrito no CADÚnico.
Vale ressaltar que a base de cálculo escolhida tem impacto no valor da aposentadoria futura.
Se você está desempregado e quer contribuir para o INSS mas não sabe como proceder, procure um advogado para lhe auxiliar.