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senexãoVOCÊ SABE O QUE É SENEXÃO?

Esse instituto da Senexão, está previsto no projeto de Lei 105/2020, consistindo, pois, em mais uma medida protetiva em favor dos idosos, de modo que, sua aplicação se daria em casos onde houvesse ameaças ou violação aos seus direitos.
Senexão seria a introdução de um idoso em um lar substituto, tirando-o de seu lar habitual, de modo que, a substituição não traria mudança de estado de filiação, tratando-se de um ato irrevogável e com registro em cartório.
Através da senexão, o idoso (denominado como senectado) será acolhido voluntariamente por uma família receptora (denominada senectora) como membro desta, na qualidade de parente socioafetivo.
A família senectora deverá garantir ao idoso todos os cuidados e auxílio que a idade requer, bem como, prover mover o amparo assistencial, material e afetivo do idoso.
Vale ressaltar que a senexão não estabelece vínculos de filiação entre o senectado e a família senectora, gerando tão somente laços socioafetivos entre as partes, o que acaba por ser a principal diferença entre a adoção de idosos, uma vez que, no instituto da adoção, cria-se vínculos de filiação, como por exemplo, aspectos sucessórios, direito a alimentos, alteração do sobrenome do idoso, etc.
Trata-se, pois, de um novo ramo do direito familiar cuja a principal característica é acompanhar a transformação cultural existente na sociedade, e, consequentemente, trará inúmeras decisões e inovações para o direito.