VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O SEGURO DPVAT?
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT) é um seguro de caráter obrigatório pago anualmente.
Para receber a indenização do DPVAT é preciso que se estabeleça o nexo de causalidade entre o acidente e o dano causado, ou seja, para o recebimento do DPVAT não exige-se comprovação de culpa.
Muitos cidadãos não sabem, mas para o requerimento basta que um único veículo esteja envolvido no acidente que resultou em um dano indenizável.
Alguns exemplos de acidentes indenizáveis são a colisão entre dois veículos com passageiros, um atropelamento enquanto se atravessa a rua ou espera no ponto de ônibus, colisões entre bicicletas e veículos automotores, entre outras.
Em relação aos valores, eles variem de acordo com a gravidade do acidente:
– Serão pagos R$ 13.500,00 (teto do seguro) se o acidente resultou na morte da vítima
– Acidentes que resultaram em invalidez permanente poderão ser indenizados em até R$ 13.500,00; dependendo do grau da invalidez (máximo, intenso, médio, leve ou sequelas residuais)
– As despesas médicas, devidamente comprovadas, poderão ser reembolsadas em até R$ 2.700,00.
A própria pessoa pode fazer o requerimento nos postos de atendimento ou pela internet, basta que se apresente a documentação que comprove o acidente, os documentos pessoais e formulários disponíveis online.
Porém, em alguns casos é preciso que se abra uma ação para o recebimento do seguro. Nestas situações deve-se procurar um advogado de confiança para ajuizar a ação.