QUAL O PRAZO PARA COBRAR/EXECUTAR UM CONTRATO ?
Em linhas gerais, os contratos são acordos de vontade entre dois ou mais sujeitos, onde tais sujeitos adquirem direitos e assumem obrigações reciprocamente.
Quando alguma(s) dessas obrigações não é(são) cumprida(s) no tempo e modo pactuados, tem-se necessário que a parte credora tome medidas para exigir o cumprimento. É o que, no linguajar jurídico, chamamos de cobrar o contrato ou, dependendo do caso, executar o contrato, caso este constitua formalmente um título executivo extrajudicial.
Entretanto, diante do descumprimento contratual a legislação prevê prazos limites para que credor da obrigação possa promover a cobrança ou a execução, conforme o caso. São os chamados prazos prescricionais.
Os prazos prescricionais são regulados pelos arts. 205 e seguintes do Código Civil, além de leis especiais conforme a matéria envolvida. Em regra, a cobrança de contrato contendo dívida liquida deve ser realizada no prazo de 5 anos.
Entretanto, há inúmeras situações que apresentam prazos específicos, como no caso da cobrança de aluguéis previstos em contrato de locação, tendo o credor 3 anos para a cobrança.
Conhecer esses prazos é crucial para evitar prejuízos e fazer valer seus direitos. E, em caso de dúvidas, é importante consultar um advogado.