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Saiba quem tem direito ao Auxílio-inclusão

O Auxílio-inclusão é um benefício recentemente implantado pelo Governo Federal que visa incentivar o reingresso das pessoas com deficiência (moderada ou grave) ou que recebem o BCP/LOAS ao mercado de trabalho.

Mas, para ter direito ao benefício é preciso cumprir alguns requisitos:

– Estar recebendo ou ter recebido o BCP/LOAS por 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada
– Dar início a uma atividade remunerada cuja remuneração não ultrapasse dois salários-mínimos
– Estar com o Cadastro Único atualizado
– Renda familiar per capita igual ou menos a 1/4 do salário-mínimo
– Inscrição regular do CPF

Vale ressaltar que este auxílio não sofre descontos nem gera 13° salário.

Além disso, o valor do Auxílio-inclusão equivale a 50% do valor do BCP/LOAS, este que deixará de ser recebido (ficará suspenso) assim que deferido o auxílio-inclusão.

O auxílio-inclusão poderá ser mantido enquanto o beneficiário cumprir com os requisitos.

Para requerer o benefício é preciso entrar em contato com o INSS, presencialmente na agência ou pelos outros canais de comunicação.

E em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.