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Com o término namorado(a) tem direitos sobre o imóvel financiado pelo(a) parceiro(a)?

Sim, essa é uma possibilidade nos casos em que o namorado ou namorada tenha contribuído para o pagamento das parcelas.
Porém, para que exista esse direito o relacionamento precisa ser considerado uma união estável, caracterizada pela convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, segundo define o art, 1.723 do Código Civil. Uma vez caracterizada a união estável o regime de bens padrão é a Comunhão Parcial dos Bens, o qual este estabelece que os bens adquiridos durante a união sejam partilhados igualmente entre as partes.
Vale ressaltar que o namorado(a) terá direito ao valor correspondente a metade das parcelas que ajudou a pagar, não necessariamente a metade do imóvel. Ou seja, se durante o namoro os dois pagaram juntos 50% do valor do financiamento cada um terá direito a 25%.
A melhor forma de evitar que se configure a união estável é formulando um contrato de namoro no início da relação. Por meio dele ficam estabelecidas as propriedades de cada um com antecedência.
Por serem casos que dependem de diversas variáveis, é importante consultar um advogado para analisar diretamente a sua situação.