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CONHEÇA ALGUNS IMPEDITIVOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES.

Quando o Poder Público precisa contratar um serviço ou adquirir um determinado produto, deve iniciar um processo administrativo para escolher qual será a empresa responsável pelo fornecimento do serviço/produto. Esse processo chama-se LICITAÇÃO.

Porém, algumas regras precisam ser observadas, dentre elas, existem algumas circunstâncias impeditivas ou proibitivas.

Listamos abaixo alguns motivos que impedem empresa ou pessoa da participação em licitações e contratos com a Administração, conforme Art. 9º da Lei nº 8666/93, que trata das Licitações:
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Essas proibições tem como finalidade impedir que empresa ou pessoa se beneficie da posição que ocupa da Administração Pública. Impedindo, também, a participação de empresa na qual o sócio tenha vínculo de parentesco com o servidor do órgão contratante.

Outro ponto que merece atenção é a participação de empresas diferentes, no entanto que possuem Sócios em comum. Cabendo ao pregoeiro analisar tal situação. Uma vez que não seja constatada ilicitude, ele poderá dar continuidade ao pregão.