Essa alternativa é, basicamente, uma forma de investimento financeiro focado na construção patrimonial no longo prazo, e que poderá ser resgatado ao final do investimento ou utilizado como renda mensal de aposentadoria a partir de uma idade específica. E, por ser um investimento, conta como patrimônio e poderá entrar em uma eventual divisão de bens no caso de divórcio
Em casos de divórcio, principalmente naqueles em que o regime de bens exige a dos mesmos, devemos considerar os principais tipos de previdência privada:
A Previdência Fechada, também conhecida como fundos de pensão, para é contratada no contexto de um grupo de funcionários (categoria profissional) de uma empresa específica ou de uma entidade de classe profissional. Nestes casos, diante de regras rígidas de resgate, a previdência caracteriza-se mais como pensão/renda e não investimento/patrimônio em si. Sendo que o entendimento dos tribunais é pela incomunicabilidade de tais verbas, ou seja, via de regra não será objeto de partilha de bens.
Já a Previdência Aberta é contratada pela própria pessoa, física ou jurídica, junto a uma instituição financeira, funcionando exatamente como um investimento. Neste caso, a previdência poderá ser objeto de partilha de bens, a depender do regime de bens adotado pelo casal.