O condomínio pode me impedir de ter um animal de estimação?
O STJ estabeleceu que não, os condomínios não podem impedir genericamente seus condôminos de possuírem animais de estimação. Pelo menos foi esse o entendimento da Terceira Turma do STJ ao julgar o Recurso Especial (REsp) n. 1.783.076.
Porém, podem ser estabelecidas regras de boa vizinhança e convívio, já que nestes casos prevalece o bom senso de que o pet de um condômino não pode causar transtornos e prejuízos aos vizinhos ou às áreas comuns do condomínio.
Sendo assim, o regimento interno do condomínio pode estabelecer regras sobre:
– Barulho excessivo
– Que os animais tenham os cuidados básicos de higiene e saúde
– Que o trânsito nas áreas comuns ocorra com o animal na coleira (e em alguns casos com focinheira)
– Que o tutor tenha o mínimo de controle sobre o comportamento do animal para evitar acidentes ou ataques
– Que o tutor se responsabilize por recolher as fezes do animal
Vale ressaltar que os tutores que não cumprirem as regras estabelecidas pelo regimento do condomínio poderão ser multados e responsabilizados por danos causados pelo animal, tendo assim o dever de ressarci-los.