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O condomínio pode me impedir de ter um animal de estimação?

O STJ estabeleceu que não, os condomínios não podem impedir genericamente seus condôminos de possuírem animais de estimação. Pelo menos foi esse o entendimento da Terceira Turma do STJ ao julgar o Recurso Especial (REsp) n. 1.783.076.

Porém, podem ser estabelecidas regras de boa vizinhança e convívio, já que nestes casos prevalece o bom senso de que o pet de um condômino não pode causar transtornos e prejuízos aos vizinhos ou às áreas comuns do condomínio.

Sendo assim, o regimento interno do condomínio pode estabelecer regras sobre:

– Barulho excessivo

– Que os animais tenham os cuidados básicos de higiene e saúde

– Que o trânsito nas áreas comuns ocorra com o animal na coleira (e em alguns casos com focinheira)

– Que o tutor tenha o mínimo de controle sobre o comportamento do animal para evitar acidentes ou ataques

– Que o tutor se responsabilize por recolher as fezes do animal

Vale ressaltar que os tutores que não cumprirem as regras estabelecidas pelo regimento do condomínio poderão ser multados e responsabilizados por danos causados pelo animal, tendo assim o dever de ressarci-los.