Após ser nomeado, a posse do cargo público é um direito do candidato.
Ser aprovado em um concurso público com certeza é uma grande vitória!
E os próximos passos são a nomeação, quando os aprovados que assumirão cargos públicos vagos são listados no Diário Oficial, e a posse, que é o momento em que o candidato aceita as atribuições, deveres e responsabilidades do cargo.
Porém alguns órgãos públicos acabam “cancelando” a nomeação, impedindo que os candidatos nomeados tomem posse do cargo público. Entretanto, já se tem pacífico na jurisprudência de que a posse do cargo é um direito do candidato nomeado. O entendimento inclusive é sumulado pelo STF, trata-se da súmula nº 16. Na verdade, cabe apenas ao nomeado decidir se vai assumir o cargo ou não.
Entretanto, a própria jurisprudência já definiu que em situações excepcionais o órgão público poderá voltar atrás e cancelar a nomeação. São situações dotadas de superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Se a situação for comprovada o cancelamento das nomeações será justificado.
Na grande maioria dos casos os cancelamentos não deveriam acontecer. Para o órgão público promover a nomeação tem-se a premissa de que há cargo vago que este necessita ser preenchido, e que o orçamento disponível é suficiente para o pagamento daquele servidor
Por fim, uma ação judicial é a única forma para que o candidato garanta sua posse quando o órgão público desiste após a nomeação. E para evitar ainda mais transtornos, é necessário o candidato procure um advogado especializado para mover a ação.