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Direito empregada doméssticaEMPREGADA OS DOMÉSTICOS, VOCÊS SABEM QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

A Lei Complementar n° 150/2015 (PEC das domésticas) é a legislação que define os direitos do trabalhador doméstico.
Por definição, o trabalhador doméstico é toda pessoa que trabalhe em uma residência de forma contínua (mais de 2 dias por semana) e subordinada, ou seja, empregadas domésticas, cuidador de idosos, caseiros, babás, etc.
O trabalhador doméstico deve, obrigatoriamente ter sua carteira de trabalho assinada e ser cadastrado no eSocial, tendo assim todos os direitos previstos pela CLT. Dentre esses direitos estão o recolhimento do INSS, FGTS, horas extras, 13° salário, férias remuneradas a cada 12 meses e folga semanal.
O contrato não pode ocorrer como prestador de serviço ou MEI. Assim como não é permitido o acúmulo de funções, nestes casos o trabalhador deve receber um adicional.
A jornada de trabalho desta categoria pode ser parcial (25 horas semanais), normal (44 horas semanais divididas em até 8 horas por dia) e 12×36 (trabalha 12 horas e folga 36).
Se você é um trabalhador ou trabalhadora doméstico(a) e tem dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado.