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Fique atento aos prazos para a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rura (DITR/2021)

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) já está com o cronograma para 2021 definido.

O imposto devido pelos possuidores de título de imóvel rural, deverá ser pago entre 16 de agosto e 30 de setembro, em até 4 quotas mensais e sucessivas (de valor superior a R$50,00 cada). Se o valor devido pelo imposto for de até R$100,00 o imposto deverá ser pago em quota única.

A declaração poderá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página: http://www.gov.br/receitafederal

Se o pagamento não ocorrer no período previsto, será aplicada uma multa de 1% ao mês, calculado a partir do valor total do imposto devido.

Caso o contribuinte detecte um erro na declaração, poderá enviar uma declaração retificadora, que substituirá totalmente a declaração originalmente enviada.

As regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas integralmente na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021. Mas, em caso de dúvidas é sempre bom procurar um advogado de confiança para saná-las.