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INTERNET PARA ALUNOS E PROFESSORES

Não há duvidas de que a percepção dos brasileiros sobre internet mudou significativamente com a pandemia. A crise pandêmica nos mostrou que somos um país atrasado digitalmente, principalmente, no que diz respeito ao ensino digital – que, aliás, até o início da pandemia era realizado por poucos brasileiros, através dos cursos EAD.
Contudo, no último dia 10 de junho, foi promulgada uma lei Federal, que dispõe sobre a GARANTIA DE ACESSO A INTERNET, com fim exclusivamente educacional.
A lei 14.172, que já se encontra em vigor, dispõe que a União entregará cerca de 3 bilhões de reais aos Poderes Executivos Estaduais e Distrito Federal para que os Estados, Distrito e Municípios garantam aos ALUNOS E PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO, ACESSO A INTERNET PARA FINS EDUCACIONAIS, em virtude da pandemia.
Vale ressaltar que o parágrafo primeiro do artigo 2 da referida lei, dispõe que os alunos beneficiados serão os que pertencem as famílias inscritas no CadÚnico, bem como os alunos matriculados nas escolas indígenas e quilombolas e, por último, os professores da educação básica da rede pública serão beneficiários.
O recurso disponibilizado pela União deverá atender ao menos as seguintes finalidades:
– Contratações de conectividades móveis para realização e acompanhamento das atividades pedagógicas não presenciais;
– Aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis.
Por fim, a lei estabeleceu que os recursos que não forem aplicados até dia 31 de dezembro de 2021, para atendem as necessidades e prioridades previstas em lei, ou cuja aplicação do recurso foi feito em desconformidade com o que estabelece esta lei, deverão ser restituídos a união