(18) 3265-6665

contato@pascottoadvogados.com.br

Quando uma pessoa falece, tudo que ela deixa é herança?

Quando a pessoa falece seus bens certamente serão objeto de sucessão aos herdeiros. Resta saber quais realmente eram os seus bens. E aqui pode haver confusão.

Isso porque, em muitas situações cria-se a ilusão de que todos os bens são exclusivamente do falecido, quando na verdade o falecido os detinha em conjunto com outras pessoas. Sobretudo quando era casado ou mantinha união estável.

Nessas situações, a depender do regime de bens eleito pelo casal, há possibilidade, p. ex., de que o falecido detivesse somente metade dos bens do casal, sendo que a outra metade caberia ao cônjuge supérstite. Por ex. comunhão universal de bens.

Naturalmente, a meação do(a) viúvo(a) não compõe o patrimônio do falecido que seguirá para sucessão aos herdeiros.


Nesses casos, no processo de inventário será necessário destacar a meação da viúva (o), a qual não é considerada herança.

A porcentagem do patrimônio que irá compor a meação da viúva (o) dependerá do regime de bens estabelecido no casamento. Por exemplo, na comunhão parcial de bens 50% dos bens adquiridos durante o casamento irão compor a meação da(o) viúva (o), os outros 50% + os bens que o falecido adquiriu antes de se casar (bens particulares) serão considerados herança e repartidos entre os herdeiros (inclusive a(o) viúva (o), que também concorre com os demais herdeiros na partilha).