A primeira possibilidade é a aplicação do chamado direito de arrependimento, caso ainda não tenha completado 7 dias da aquisição, e esta tenha ocorrido fora da sede da incorporadora, tal como em estandes de venda localizados em loteamentos, p. ex. Esse formato dá ao desistente o direito de reaver todos os valores antecipados, inclusive comissões de corretagem.
Caso os 7 dias já tenham transcorrido, para que a desistência (ou rescisão contratual) ocorra, o comprador deve entrar em contato com a construtora e formalizar por escrito a desistência.
Não é preciso que o comprador apresente um motivo para a desistência, mas o motivo pode influenciar o valor a ser reembolsado:
Caso haja culpa exclusiva da construtora (p. ex. atraso na entrega do imóvel superior a 180 dias) o comprador receberá 100% dos valores pagos.
Quando a desistência ocorre por outros motivos, inerentes ao próprio adquirente, a multa a ser paga pelo comprador pode variar de até 25% a até 50%, conforme o caso, a depender da existência ou não de patrimônio de afetação na incorporação imobiliária em questão.