POSSO PAGAR CONTRIBUIÇÕES ATRASADAS DO INSS?
A Lei 8.212/91 prevê a possibilidade do pagamento das contribuições atrasadas para o INSS.
Nos casos em que a responsabilidade do pagamento é do empregador (empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso), este será cobrado pelo próprio INSS sem que o trabalhador seja
prejudicado.
Já quando a responsabilidade de pagar a contribuição é do segurado (contribuintes individuais e
facultativos), existe a possibilidade de efetuarem o recolhimento em atraso.
Os contribuintes facultativos têm um prazo de 6 meses para pagar as contribuições atrasadas.
Os contribuintes individuais não possuem um prazo limite para o pagamento. Porém, as contribuições
atrasadas há menos de 5 anos podem ser regularizadas; enquanto as que estão atrasadas há mais
de 5 anos podem ser pagas por meio de uma indenização ao INSS. A diferença entre as duas formas
de pagamento está refletida no valor das mesmas.
Mesmo que o pagamento das contribuições em atraso seja possível, nem sempre é a atitude mais
vantajosa para o contribuinte. Por isso é importante que o contribuinte tenha seu caso analisado por
um advogado previdenciarista.