LGPD conheça os seus direitos e como afeta o seu cotidiano
Muitos usuários certamente se depararam, recentemente, com mensagens ou procedimentos de atualização da política e segurança de dados pessoais ao acessarem aplicativos e redes sociais, como o Facebook, por exemplo.
Isso se deve à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). A referida lei foi sancionada e publicada em agosto de 2018, com a finalidade de proteger os dados pessoais que toda pessoa constantemente entrega e é solicitada a entregar aos mais variados sujeitos, desde grandes empresas (Google, Facebook, etc) até simples pessoas físicas, quando utiliza seus serviços ou adquiri seus produtos. Para tanto, a LGPD criou um conjunto de normas que regula o uso e tratamento desses dados pessoais, impondo obrigações aos controladores e operadores desses dados.
Apesar de sancionada e publicada em agosto/2018, a LGPD tinha previsão, inicialmente, para entrar em vigor completamente em agosto/2020. Recentemente esse prazo foi estendido, para 03/05/2021, quando, então a LGPD passará a ser aplicada integralmente. Naturalmente as empresas estão correndo para se ajustarem às novas regras, o que explica a iniciativa dos apps, redes sociais e outras empresas em contatarem seus usuários para atualização das políticas de dados pessoais e de permissões quanto ao uso desses dados.
Mas, afinal, quais os principais direitos que a LGPD garantirá a você, enquanto titular desses dados pessoais?
A LGPD, alinhada à Constituição Federal, garante genericamente direitos fundamentais, tais como o direito de liberdade, de intimidade e de privacidade.
Em linhas gerais, os dados pessoais somente poderão ser tradados e utilizados mediante o expresso consentimento do titular, com exceção de algumas hipóteses previstas pela própria LGDP. Mas, em todo caso, sempre resguardando os direitos fundamentais do titular.
Mais especificamente, fica garantido ao titular dos dados pessoais o direito de obter do detentor e controlador dos dados: a confirmação se realmente os seus dados pessoais estão ou não sendo tratados e usados; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados de forma a contrariar a LGPD; a portabilidade dos seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição; a eliminação dos dados pessoais; a informação sobre com quais entidades públicas e privadas o controlador compartilhou os dados; a informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento para uso dos dados, bem como sobre as consequências desse não consentimento; e o direito de obter a revogação do consentimento.
Também fica assegurado ao titular dos dados pessoais o direito de indenização por eventuais danos patrimoniais ou morais que vier a sofrer em virtude do uso e tratamento dos dados pelo controlador.
Assim, para o melhor resguardo de seus direitos, da segurança de seus dados, da sua privacidade e intimidade, sobretudo considerando o sistema de proteção criado pela LGPD, imprescindível que toda e qualquer pessoa tenha atenção ao ser solicitado a informar seus dados pessoais ou a consentir o uso desses dados. Sempre buscando informações sobre os motivos e intenção do coletor dos dados, bem como do uso que será destinado a eles.