Uma das únicas formas de completa dissolução do matrimônio é por meio do divórcio, a outra forma é devido a morte de um dos cônjuges. Isso quer dizer que após o divórcio as partes poderão retomar o nome que usavam antes do casamento e contrair novos matrimônios.
Os divórcios por iniciativa unilateral, quando apenas uma das partes entra com o pedido de divórcio, são obrigatoriamente feitos por via judicial.
Já o divórcio consensual, quando as partes estão de comum acordo, pode ser realizado por via judicial ou extrajudicial (por meio de uma escritura pública).
Porém, independentemente da via utilizada, todo processo de divórcio precisa acontecer por intermédio de um ou alguns advogados. Não raras vezes, mesmo nos casos de divórcio consensual, cada cônjuge prefere ter seu próprio advogado.
Nos divórcios consensuais, ainda, serão os advogados que direcionarão item a item os aspectos atinentes não só à dissolução matrimonial, como também à sociedade conjugal, a depender do caso, incluindo questões como guarda de filhos menores, divisão patrimonial, entre outras questões.