Recibos, notas, documentos… Por quanto tempo devo armazenar?
Muitas vezes nos perguntamos o que fazer com os recibos e notas que recebemos quando efetuamos a contratação ou pagamento por um produto ou serviço.
Primeiramente, é importante organizar esses documentos de forma que eles não se confundam. Além disso, vamos sugerir o tempo que você, em regra, deve guardar alguns destes documentos, considerando como parâmetro o próprio art. 206 do Código Civil, que fixa os prazos prescricionais para a busca de inúmeros direitos, bem como o Código Tributário Nacional, quanto aos tributos:
✅ As notas fiscais devem ser guardadas pelo tempo que durar o serviço ou produto.
✅ Documentos atinentes a tributos como IPVA, IPTU, imposto de renda, além de comprovantes de pagamento dos gastos fixos (mensais), comprovantes de pagamento do cartão de crédito, honorários, contracheques e condomínios devem ser armazenados por 5 anos.
✅ Comprovantes de pagamento referentes ao aluguel devem ser armazenados por pelo menos 3 anos após o término do contrato.
✅ No caso de financiamentos e empréstimos é prudente manter os comprovantes durante o contrato e por mais 5 anos após o seu término. Pelo mesmo prazo deve ser guardado o termo de quitação integral desses contratos.
✅ Documentos e multas dos veículos devem ser armazenados por 2 anos.
✅ Documentos referentes à seguros devem ser armazenados pelo segurado um ano após o fim do contrato. Mas caso seja beneficiário do seguro, importante manter a documentação por 3 anos.
✅ Notas fiscais de alimentos devem ser armazenadas por um mês.
Guardar os documentos pelo período indicado é uma forma de evitar complicações e garantir seus direitos.
Mas, se ainda lhe restou alguma dúvida, procure um advogado.