O que muda em ralação as horas extras com a reforma trabalhista?
As horas extras são um direito garantido ao trabalhador por meio da CLT, consistindo basicamente nos períodos trabalhados que extrapolam as horas regulares da jornada de trabalho.
A Lei Nº 13.467/17 modificou alguns aspectos da hora extra; da mesma forma que manteve alguns outros, como o limite de duas horas extras diárias e o banco de horas (que passou a não requisitar um acordo ou convenção coletiva para sua aprovação)
Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista foi o piso de remuneração da hora extra, o mínimo obrigatório passou a ser de 50% da hora normal. Sendo que essa porcentagem pode ser influenciada por algumas variáveis.
Isso quer dizer que a cada hora extra trabalhada, o empregado receberá o valor da hora normal + 50%
Em caso de demissão do funcionário, este receberá as horas extras se o saldo do banco de horas for positivo. Se o saldo for negativo, o valor será descontado de seu acerto.
Para evitar problemas neste sentido é importante manter o controle das horas extras trabalhadas. Assim como procurar um advogado trabalhista em caso de dúvidas quanto a esse direito.