Posso dispensar funcionários da minha empresa por WhatsApp?
Com o surgimento das redes sociais e difusão da tecnologia dos smartphones, e seus incontáveis apps, os modos de comunicação se expandiram em todas as esferas da vida, inclusive nos locais de trabalho.
Com isso diversos processos dentro da empresa passaram a serem feitos remotamente, inclusive houve casos de rescisões contratuais sendo feitas por aplicativos como o WhatsApp.
Já existem decisões judiciais nas quais Justiça do Trabalho considerou que tem validade jurídica a dispensa do empregado por aplicativo de comunicação.
Essa conduta não é a mais indicada, o ideal é que uma demissão ocorra por meio de uma conversa pessoal, de forma tranquila e em um local reservado.
Mas, se o aplicativo for a única opção, o empregador deve sempre prezar pela privacidade da situação. Ou seja, nada de dispensar o empregado em grupos ou quaisquer ferramentas abertas à terceiros.
Em se tratando de danos morais, a demissão por aplicativos em si não os gera. Pois, assim como em uma situação presencial, serão constatados danos morais se a demissão for exposta a terceiros, gerando constrangimento ao trabalhador.
A melhor forma de evitar complicações em uma demissão, principalmente as feitas por aplicativos, é obtendo a orientação de um advogado especializado.