União Estável
A união estável trata-se da situação de convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com a finalidade de constituir uma família, e embora informal, é frequente e possui amparo jurídico.
São diversas as formas de comprovação da união estável, em especial pela existência de bens comuns do casal, filhos, declaração de união estável ou qualquer outra evidência de constituição familiar. Quanto ao lapso temporal não existem nenhuma menção legal que disponha sobre a existência de um período mínimo de coabitação.
Importante o conhecimento de que é indispensável para caracterizar a união estável, a existência de uma rotina dos conviventes como se casados fossem, de modo que a relação, de fato, existe, apenas não passou pela formalidade do compromisso formal que é o casamento.
A dúvida mais recorrente sobre os direitos daqueles que convivem em união estável diz respeito ao regime automático de divisão de bens em caso de partilha, que no caso da união estável, o regime imposto é o da comunhão parcial de bens, dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir durante a união será dividido após uma possível separação do casal, porém é importante ressaltar que o estado civil das partes não é alterado.
Além disso, em caso de morte de uma de um dos companheiros, o sobrevivente possui direito à herança, declaração conjunta de Imposto de Renda, conversão de união estável em casamento, adoção do sobrenome do convivente, pensão por morte, e no caso de separação do casal, a união estável ainda garante o direito à pensão alimentícia, separação de bens, guarda compartilhada dos filhos e animais.
Veja que, a existência de uma declaração de união estável (documento público declaratório firmado pelos conviventes) facilita a garantia dos direitos dos conviventes na medida em que regulamenta aspectos como o regime de bens aplicável à união, além de refletir em um meio mais fácil de comprovação para fins de concessão de benefícios, inclusão de convivente como dependente em planos de saúde, formalização de conta conjunta, entre outros pontos.