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Sou obrigado a vacinar meu filho contra Covid-19?

Com a autorização para vacinação de crianças, entre 5 e 11 anos, iniciou-se o debate sobre a obrigatoriedade da vacina.

Segundo o ECA, a vacinação de crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Isso quer dizer que, a partir da recomendação da Anvisa, a vacinação pode ser considerada obrigatória.

Como consequência, uma vez que o ECA prevê punições para quem descumpre suas regras, é possível interpretar que aos pais que não imunizarem seus filhos sejam aplicadas tais punições, sendo que estas vão desde uma multa (de 3 a 20 salários mínimos) até a perda da guarda da criança em casos extremos e obviamente depois do devido processo administrativo e/ou judicial.

Entretanto, é importante deixar bem claro que esse tema é muito polêmico, sobretudo em se tratando de COVID-19, cujas vacinas existentes são novas, muitas ainda em fase inicial de estudos e que somente estão sendo aplicadas em larga escala por necessidade da pandemia. Portanto, é possível cogitar que alguns pais não queiram aplicar a vacina. Nessas situações excepcionais, em termos jurídicos, o ideal seria tentar buscar tal autorização junto ao Poder Judiciário, em um processo polêmico, complexo e que certamente demandaria assessoria técnica de especialistas para fundamentar a oposição à aplicação da vacina.

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