Você já ouviu falar de isenção de imposto de renda para contribuintes acometidos por doença grave?
O contribuinte aposentado, acometido por uma doença grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda; o que garante a não-tributação plena sobre seus rendimentos.
Segundo a legislação (art. 6º, XIV, da Lei 7713/88), ficam isentos “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida”
O texto nos permite concluir que existem dois critérios cumulativos para a isenção prevista nesse dispositivo:
– Ser acometido por uma das doenças citadas
– Estar recebendo a aposentadoria ou reforma
Vale ressaltar que, sendo necessário o pedido judicial, o laudo médico oficial que ateste a doença não é única forma de a comprovar. Ou seja, é possível utilizar de outros meios para comprovar a doença.
A isenção tem como principal objetivo possibilitar que os portadores dessas doenças tenham condições para melhorar seus tratamentos e arcar com as consequências financeiras decorrentes do quadro de saúde.