Aceitou ser fiador na locação de um imóvel? Conheça o seu papel!
Muitas pessoas que aceitam o papel de fiador, normalmente para ajudar amigos e familiares, não sabem realmente quais obrigações estão aceitando.
O fiador é uma pessoa física ou jurídica, responsável por arcar com todos os encargos e despesas do aluguel, caso esses não sejam pagos pelo inquilino até o vencimento. Uma vez não pago o aluguel até o vencimento, o locador credor poderá acionar e cobrar a dívida diretamente do fiador. A não ser que no contrato conste “benefício de ordem” em seu favor, quando, então, o locador credor necessariamente precisará acionar e cobrar primeiro o locatário.
Para ter validade, a participação do fiador deve constar no contrato de locação. Além disso, se o fiador for casado, a aprovação do cônjuge pode vir a ser necessária.
Vale ressaltar que o fiador pode exonerar-se de suas obrigações em contratos de locação que tenham sido prorrogados por prazo indeterminado, para isso é preciso expressar sua vontade por meio de uma notificação. Mas, após notificar o locador, o fiador ainda fica responsável pelos efeitos da fiança por 120 dias.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema, procure um advogado de sua confiança para saná-la.