(18) 3265-6665

Você é MEI? Então conheça 6 benefícios previdenciários aos quais tem direito.

Aposentadoria por idade

Seguindo os seguintes requisitos:

– Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

– Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
Exceto os homens que se filiaram a partir de 13/11/2019. Nestes casos é preciso ter 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Seguindo os seguintes requisitos:

– Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
– Carência de 12 meses
– Estar incapacitado total e permanente de exercer suas funções, sem a possibilidade de reabilitação

Auxílio por Incapacidade Temporária

Seguindo os seguintes requisitos:

– Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
– Carência de 12 meses
– Estar incapacitado parcial ou totalmente e temporária ou permanentemente de exercer suas funções, com a possibilidade de reabilitação

Salário Maternidade

Quando ocorre:
– O nascimento de um filho
– Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
– Um aborto não criminoso
– Feto natimorto

Seguindo os seguintes requisitos:
– Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
– Carência de 10 meses

Auxílio reclusão

Seguindo os seguintes requisitos:

– Comprovar o recolhimento do segurado em regime fechado
– O preso deve ser de baixa renda
– Não receber remuneração ou benefício de qualquer tipo
– Carência de 24 meses
– O preso precisa ter qualidade de segurado ou estar no período de graça


Pensão por morte

Seguindo os seguintes requisitos:

– A morte real ou presumida do segurado
– O falecido precisa ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
– Devem existir dependentes que se habilitem como beneficiários

No caso dos óbitos ocorridos a partir de 15/01/2015, o cônjuge/companheiro precisará comprovar que a morte ocorreu depois de, pelo menos, 2 anos de casamento ou união estável18 contribuições mensais.


Conhecer seus direitos é essencial para fazê-los valer e não perder seus benefícios!

E se você tem dúvidas quanto aos seus direitos como MEI, consulte um advogado de confiança.