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Pessoas que, durante a infância ou adolescência, sofreram abandono afetivo por parte de um dos pais podem buscar indenização por danos morais na justiça.
A Constituição Federal, em seu art. 227, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), em seu art. 4º, impõem à família o dever geral de cuidado para com as crianças, adolescentes e jovens. O cuidado devido significa assegurar o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além colocá-los a salvo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Quando se trata da relação entre pais e filhos (chamada de relação parental), o dever dos pais é ainda mais qualificado. A lei é clara ao impor aos pais o dever de assistir, criar, e educar os filhos (art. 229 da Constituição Federal). O dever de cuidado dos pais também engloba, o afeto, o convívio e vínculo familiar, a companhia, o acolhimento, a proximidade na criação e na formação pessoal e moral do filho.
Quando os pais e mães deliberadamente, e de forma no mínimo culposa, deixam de prestar os deveres da relação parental, ou seja, os deveres jurídicos de paternidade, ocorre o abandono afetivo. Exemplo clássico é quando o pai ou a mãe abandona o lar e o filho, ou nos casos em que se recusa deliberadamente a conviver com a prole, tratando-a de maneira indiferente.
O abandono afetivo pode gerar mágoas, desilusões, frustrações, angústias, sofrimento, aptos a lesarem a moral do indivíduo. Quando é esse o caso tem-se possível a indenização moral. Entretanto, sempre será necessário demonstrar o dano moral sofrido, bem como que o referido dano realmente decorreu do abandono afetivo vivenciado. Laudos psicológicos, testemunhas, entre outras provas, poderão contribuir para essa demonstração.
Existem diversas situações que podem caracterizar o abandono afetivo, e comprovar os danos morais nem sempre é tarefa simples e clara. Por isso é indicado que se procure um advogado especializado para sanar quaisquer dúvidas sobre esse tema, antes de pensar propriamente em uma ação judicial.
Vinícius de Freitas Bortolozo – Sócio